– A Justiça condenou a Águas Cuiabá S.A. – Concessionária de Serviços Públicos de Água e Esgoto por cobranças abusivas, aplicação de multa sem notificação e suspensão indevida do fornecimento de água a uma consumidora na capital. A decisão consta no Diário da Justiça Eletrônico desta quinta-feira (08).
Na sentença, proferida no 6º Juizado Especial Cível de Cuiabá, o Judiciário declarou inexistente uma multa de R$ 974,76 aplicada pela concessionária e determinou a revisão de faturas consideradas excessivas, além de condenar a empresa ao pagamento de R$ 3 mil por danos morais.
De acordo com a decisão, a concessionária não comprovou a regularidade da multa aplicada à usuária. O magistrado destacou que, embora tenha sido lavrado auto de infração, não houve notificação prévia nem apresentação de análise técnica do hidrômetro. “A parte reclamada não se desincumbiu do ônus imposto, pois não comprovou a regularidade da cobrança imputada à parte consumidora”, registrou.
A sentença também reconheceu como abusivas as faturas dos meses de maio a agosto de 2023, que chegaram a ultrapassar R$ 4,3 mil, apesar de a média histórica de consumo do imóvel ser de R$ 92,41. Segundo o juiz, a comparação evidencia cobrança “demasiadamente acima da média”, sem que a empresa tenha demonstrado vazamentos ou qualquer causa técnica que justificasse o aumento.
Consta na decisão que a própria vistoria apresentada pela concessionária apontou inexistência de vazamentos no imóvel. Diante disso, o Judiciário determinou que as faturas desses meses sejam recalculadas com base na média de consumo.
Sobre o dano moral, o magistrado entendeu que a situação ultrapassou o mero aborrecimento, sobretudo porque houve corte no fornecimento de água e necessidade de judicialização do conflito. “A reclamante suportou prejuízos acima do tolerável, sendo compelida a demandar judicialmente para ver solucionada a controvérsia”, afirmou, aplicando a teoria do desvio produtivo do consumidor.
Além da indenização, a decisão declarou inexigíveis os valores cobrados acima da média e afastou a validade da multa. Não houve condenação em custas ou honorários, conforme previsto na Lei dos Juizados Especiais. A sentença foi homologada pelo juiz de Direito Flávio Maldonado de Barros e ainda cabe recurso.
Fonte: odocumento






