A Alemanha nazista matou milhões de judeus, homossexuais, ciganos, pessoas com deficiência e outros grupos considerados “indesejados” em campos de concentração.
Após o fim da Segunda Guerra, em 1945, líderes nazistas foram julgados por seus crimes em um Tribunal Militar Internacional, composto por juízes das quatro potências vencedoras (Estados Unidos, França, União Soviética e Reino Unido). O processo ficou conhecido como Julgamento de Nuremberg, em referência à cidade alemã onde foi realizado.
Essa estrutura lembra instituições atuais, como o Tribunal Penal Internacional (TPI), que julga crimes de guerra e crimes contra a humanidade. Não é coincidência: Nuremberg estabeleceu precedentes fundamentais para que esse tipo de tribunal pudesse existir hoje.
Mais do que tentar fazer justiça às vítimas do Holocausto, o Tribunal de Nuremberg representa um ponto crucial na história do direito internacional. Vamos entender por quê.
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O Direito Internacional antes da Segunda Guerra
A Primeira Guerra Mundial (1914–1918) foi o primeiro grande conflito global do século 20 e exemplo do potencial destrutivo das guerras modernas. Ao todo, mais de 8 milhões de soldados morreram, número superior ao total de mortes militares em todas as guerras internacionais do século 19.
A vitória foi dos Aliados (França, Reino Unido, EUA e outros), ante o bloco das Potências Centrais (Império Alemão, Império Austro-Húngaro e outros). Ainda assim, praticamente todos os países envolvidos — com exceção dos EUA — saíram devastados. Cidades foram destruídas, economias colapsaram e o mapa político e territorial da Europa foi redesenhado.
Os Aliados impuseram tratados punitivos aos derrotados, especialmente à Alemanha. Em 1919, o país foi obrigado a assinar o Tratado de Versalhes, que o responsabilizava pela guerra, exigia reparações financeiras e determinava a perda de territórios na Europa e de todas suas colônias.
Durante a década de 1920, a Alemanha enfrentou uma grave crise econômica e social, marcada por hiperinflação, desemprego em massa, miséria e instabilidade política. Esse cenário alimentou sentimentos de revanche e abriu espaço para a ascensão de ideologias nacionalistas e autoritárias, como o nazismo.
O Tratado de Versalhes também criou a Liga das Nações, uma organização internacional voltada à manutenção da paz. A proposta partiu do presidente americano Woodrow Wilson, que defendia uma nova ordem internacional em um documento conhecido como “14 pontos de Wilson”.
“É uma proposta genial de não reação à guerra, de não condenação aos países que a provocaram e de reestruturação do mundo”, explica Clarisse Laupman, professora e coordenadora de Direito Internacional da Faculdade de Direito da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP).
O problema é que os próprios Estados Unidos nunca chegaram a integrar a Liga das Nações. Apesar dos esforços de Wilson, o Congresso americano rejeitou a adesão. Enquanto isso, os países europeus estavam focados em sua reconstrução interna.
Enfraquecida desde o início, a Liga não conseguiu estabelecer uma ordem internacional eficaz. Após uma escalada de tensões, incluindo a crise econômica de 1929, a Segunda Guerra Mundial começou em 1939, enterrando de vez a proposta de paz.
A guerra terminou em 1945 e, novamente, a Alemanha foi derrotada e os vencedores foram os Aliados. O grupo mantinha o mesmo nome, mas não era exatamente o mesmo. O Império Russo, por exemplo, havia se tornado União Soviética.
O conflito foi ainda mais devastador. Estima-se que cerca de 40 milhões de civis e 20 milhões de soldados tenham morrido.
Diante desse cenário, a mensagem era clara: uma próxima guerra poderia ser ainda mais destrutiva, possivelmente nuclear. Era necessário criar mecanismos mais eficazes para evitar novos conflitos e estabelecer formas mais justas de responsabilizar os crimes de guerra. Executar arbitrariamente os nazistas poderia repetir erros do passado e alimentar mais batalhas.
Foram criados, ao mesmo tempo, o Tribunal de Nuremberg e a Organização das Nações Unidas (ONU). Na gênese, o primeiro funcionaria de forma temporária para julgar os nazistas, enquanto o outro funcionaria como a nova Liga das Nações. Ambos são fundamentais para a reformulação do direito internacional e para a consolidação das ideias de direitos humanos e crimes contra a humanidade.

Direito de cara nova
Uma das principais mudanças foi na forma como a guerra passou a ser tratada juridicamente.
“Antes, o direito internacional dizia que era permitido guerrear, tanto para aumentar o seu território como para defender caso seu território fosse invadido. A guerra era legal. Após a Segunda Guerra, ela passou a ser ilícita, e só pode ocorrer se for justificada. A questão não era somente fazer a guerra acabar, e sim o que deve ser feito para que não haja guerra de novo. É como construir a não-guerra, com paz. A grande mudança do direito internacional está aí”, explica Laupman.
Essa mudança se consolida com a Carta da ONU, que estabelece a proibição do uso da força entre Estados, salvo em situações específicas, como a legítima defesa em casos de ataque ou quando há autorização do Conselho de Segurança do órgão.
Diferentemente da Liga das Nações, a ONU conseguiu estabelecer uma ordem internacional mais sólida. A peça-chave foi sua própria estrutura, que respeita a soberania nacional dos países, uma das maiores problemáticas do direito internacional.
Esse é um princípio conhecido como autodeterminação. Basicamente, cada país possui autonomia e poder para governar a si mesmo, com suas próprias regras e decisões. A grande questão das organizações internacionais é que elas devem ser capazes de promover o diálogo entre os países, mas sem interferir no poder interno de cada um.
A Liga das Nações possuía o “Pacto da Liga”, que funcionava como uma espécie de constituição internacional. Ela estipulava uma série de diretrizes comuns que deveriam ser seguidas por todos os países, mesmo se fossem conflitantes com suas próprias normas nacionais. Era uma superioridade institucional, que ultrapassava a soberania de cada país. O resultado? os países simplesmente não aderiram.
A ONU aprendeu com essa experiência e propôs uma cooperação, sem uma “constituição” comum. Com o princípio de não intervenção, previsto na Carta, ela assegura que não tem a autoridade de interferir em assuntos exclusivamente domésticos. Sua atuação nos países depende de marcos de cooperação com cada governo.
“É um pouco do que disse o segundo secretário-geral das Nações Unidas, Dag Hammarskjöld: ‘A ONU não foi criada para levar as pessoas ao paraíso, mas para salvar a humanidade do inferno’. Ou seja: a ONU não vai tirar um presidente, não é o direito internacional que faz isso, mas ela constrói o diálogo, constrói pontes”, diz Laupman.
Paralelamente, os julgamentos do Tribunal de Nuremberg introduziram outro avanço crucial do direito: a responsabilização individual por crimes internacionais. Até então, crimes de guerra eram atribuídos de forma internacional aos Estados. Os indivíduos envolvidos eram julgados apenas pelas leis internas de seus países, o que podia ser problemático.
O exemplo da Primeira Guerra mostrava que punições coletivas a crimes de guerras são ineficientes. Ao criar um tribunal internacional, com juízes de diferentes nações que condenam pessoas e não nações inteiras, os Aliados buscaram dar maior legitimidade ao julgamento. “Esse princípio de responsabilização surgiu a partir de Nuremberg e existe até hoje.”, conta Clarisse.
Também foram estabelecidas bases mais específicas do direito penal, com a definição de crimes e penas de forma mais clara, criando parâmetros internacionais sobre o que constitui uma violação. Esse passo foi essencial para o direito internacional como o conhecemos hoje, mas também gerou críticas.
Os nazistas foram julgados com base em leis formuladas após o fim da guerra, o que, para muitos, viola o princípio da legalidade, que determina que o Estado só pode agir se houver previsão legal. No momento em que os crimes foram cometidos, eles não estavam formalmente definidos como crimes internacionais.
O contra-argumento sustenta que os acontecimentos eram tão graves e violavam direitos tão fundamentais que sua punição era justificável. Essa lógica dialoga com o desenvolvimento do conceito de direitos humanos, juntamente com a ONU, que se consolidou na Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH), de 1948. Ela formula a ideia de que existem direitos inerentes a todos os indivíduos, e que devem ser protegidos internacionalmente.
O impacto do julgamento não para por aí. “Os princípios de Nuremberg estabeleceram os parâmetros do funcionamento de um tribunal, inclusive em sua estrutura, com quatro juízes e quatro promotores, um de cada país. Apesar de ter sido um tribunal de vencedores, foi dado àquelas pessoas condenadas o direito de se defender. A partir disso, a gente vai consolidar o direito e os tribunais internacionais. Se pararmos para pensar, Nuremberg ainda é muito atual”, conta Clarisse.
Em 1946, os princípios utilizados no tribunal foram aprovados em uma resolução da Assembleia Geral da ONU.
Esses avanços, contudo, levaram tempo para se concretizar. Embora Nuremberg tenha ocorrido em 1945, o Tribunal Penal Internacional só entrou em funcionamento em 2002, depois de um longo processo.
Nuremberg 2.0
No início da década de 1990, a Iugoslávia deixou de existir e se fragmentou em diferentes territórios, em um processo que envolveu uma série de conflitos armados. O temor da ONU era que essas tensões se expandissem.
Por isso, em 1993, o Conselho de Segurança da ONU criou o Tribunal Penal Internacional para a Ex-Iugoslávia, com uma estrutura temporária, assim como o de Nuremberg.
No ano seguinte, o Conselho criou um segundo tribunal temporário, dessa vez para julgar o genocídio de Ruanda, um massacre de pessoas do grupo étnico tútsi. Quase um milhão de pessoas foram mortas em apenas 90 dias.
Apesar de representarem avanços em relação a Nuremberg, como maior imparcialidade, por exemplo, esses tribunais ainda mantinham um elemento passível de crítica: foram criados após os fatos julgados.
A ONU reconheceu a necessidade de um tribunal penal permanente, uma estrutura fixa para julgar crimes contra a humanidade. Ele foi criado em 1998, com a Conferência de Roma, e entrou em funcionamento em 2002.
Uma das grandes questões é que países importantes da ordem mundial não aderiram ao Tribunal Penal Internacional, como China, Israel e Estados Unidos. Esse é um dos principais problemas da instituição, que depende da cooperação dos países para poder investigá-los.
Mesmo assim, a estrutura do TPI resolveu questões complexas do direito, como os limites entre a jurisdição internacional e a soberania dos Estados. Desde a Conferência de Roma, ficou estabelecido que o tribunal tem a função de complementar as instâncias nacionais. Ou seja: ele reconhece que cada país tem competência para julgar seus próprios crimes, e o TPI é acionado apenas quando o país não quer ou não pode fazê-lo.
O TPI julga apenas crimes específicos cometidos após 2002. São eles: genocídio (que visa destruir grupos étnicos, raciais, religiosos, entre outros), crimes contra a humanidade (como assassinato, extermínio e escravidão), crimes de guerra e crimes de agressão (que violam a Carta das Nações Unidas).
Outra mudança importante é que, em Nuremberg, as penas aplicadas aos executores dos crimes foram, em muitos casos, mais severas do que as dos responsáveis em posições de comando. A principal crítica recai sobre a desigualdade das condenações. Houve respostas diferentes para crimes semelhantes, com penas discrepantes – de execuções por enforcamento a penas de poucos anos de prisão.
Hoje, o entendimento do TPI é mais refinado, e o cargo de mandante não diminui a responsabilidade. Outro avanço é que os crimes contra a humanidade passaram a ser considerados imprescritíveis, podendo ser julgados mesmo décadas depois. Isso resolve, por exemplo, a questão dos oficiais nazistas que fugiram e só foram encontrados anos depois, quando já não podiam mais ser julgados.
Além disso, o Tribunal Penal Internacional é composto por juízes de mais de quatro países, e seu número costuma ser ímpar, para facilitar a tomada de decisões.
Como acionar o TPI?
A organização não tem autonomia para simplesmente julgar líderes de guerras contemporâneas. O TPI deve ser acionado formalmente para que possa iniciar investigações.
De forma geral, o tribunal pode ser acionado em três situações: 1) por meio de uma denúncia de um Estado-membro; 2) por meio do Conselho de Segurança da ONU, que pode encaminhar casos de países não membros; e 3) por iniciativa do procurador do tribunal.
Alguns países são muito poderosos – e acionar seu julgamento pode causar ainda mais conflitos.
Uma das grandes críticas ao TPI é que boa parte de suas investigações se concentra no continente africano. O tribunal já julgou crimes em países como Uganda, República Democrática do Congo e Líbia. Muitos deles foram inclusive encaminhados pelo próprio Conselho de Segurança, enquanto países europeus representam a minoria dos casos, apesar de também terem passado por guerras e crimes contra a humanidade.
Em algumas interpretações, isso sugere que o tribunal reforça a influência do Ocidente sobre a África.
“Muitos dos países da África estão se retirando ou deixando de aceitar a jurisdição do tribunal, alegando que se trata de um tribunal voltado para julgar africanos”, explica a professora Laupman.
Fonte: abril





