A juíza Adriana Sant’Anna Coningham, da 2ª Vara de Direito Agrário de Cuiabá, rejeitou pedido de manutenção de posse apresentado pela Associação Assentamento Jaguaribe sobre fazenda de 9 mil hectares em Mato Grosso. Ordem foi proferida na última quarta-feira (19) e considerou que os ocupantes da área não comprovaram a devida posse.
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De acordo com o processo, Sudário Lopes exerce posse sobre a área desde 1983, e, a partir de 1997, passou a dividir a composse com Jean Lino, após sociedade firmada entre ambos. As propriedades foram subdivididas em duas partes: Fazenda Água Limpa e Fazenda Aquarius. Os produtores apresentaram documentos, levantamentos georreferenciados, notas fiscais, guias de trânsito animal, fichas do INDEA e registros de atividade agropecuária de 1993 a 2015.
Os autos relatam que, em 2015, cerca de 60% da área foi ocupada por terceiros, com abertura de picadas, construção de barracos e desmatamento. Houve registro de ocorrência policial, e oficiais de Justiça realizaram diligências, citando alguns ocupantes e constatando a evasão de outros. A Associação Assentamento Jaguaribe contestou a ação, alegando abandono do imóvel, mas não apresentou provas documentais ou testemunhais que demonstrassem posse anterior ou consolidada.
Imagens de satélite exibidas em audiência mostraram apenas a ocupação exercida por Sudário e Jean na área específica, sem indícios de presença anterior da associação. Depoimentos confirmaram que integrantes do grupo ingressaram na região acreditando tratar-se de área devoluta, sem documentação e sem procedimento oficial de assentamento. INCRA e o Estado de Mato Grosso informaram não haver registro de criação de assentamento no local.
A magistrada responsável concluiu que os autores comprovaram posse justa e de boa-fé, com utilização produtiva da área, enquanto a entrada dos ocupantes foi considerada clandestina e sem respaldo jurídico. Assim, ratificou liminar que já havia determinado a reintegração, condenou os réus ao pagamento de custas e honorários — suspensos devido à gratuidade concedida — e julgou improcedente a ação de manutenção de posse movida pela Associação Assentamento Jaguaribe, que alegava controle de lotes localizados no distrito de Santiago do Norte.
A sentença foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico, com ciência ao Ministério Público e à Defensoria Pública.
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De acordo com o processo, Sudário Lopes exerce posse sobre a área desde 1983, e, a partir de 1997, passou a dividir a composse com Jean Lino, após sociedade firmada entre ambos. As propriedades foram subdivididas em duas partes: Fazenda Água Limpa e Fazenda Aquarius. Os produtores apresentaram documentos, levantamentos georreferenciados, notas fiscais, guias de trânsito animal, fichas do INDEA e registros de atividade agropecuária de 1993 a 2015.
Os autos relatam que, em 2015, cerca de 60% da área foi ocupada por terceiros, com abertura de picadas, construção de barracos e desmatamento. Houve registro de ocorrência policial, e oficiais de Justiça realizaram diligências, citando alguns ocupantes e constatando a evasão de outros. A Associação Assentamento Jaguaribe contestou a ação, alegando abandono do imóvel, mas não apresentou provas documentais ou testemunhais que demonstrassem posse anterior ou consolidada.
Imagens de satélite exibidas em audiência mostraram apenas a ocupação exercida por Sudário e Jean na área específica, sem indícios de presença anterior da associação. Depoimentos confirmaram que integrantes do grupo ingressaram na região acreditando tratar-se de área devoluta, sem documentação e sem procedimento oficial de assentamento. INCRA e o Estado de Mato Grosso informaram não haver registro de criação de assentamento no local.
A magistrada responsável concluiu que os autores comprovaram posse justa e de boa-fé, com utilização produtiva da área, enquanto a entrada dos ocupantes foi considerada clandestina e sem respaldo jurídico. Assim, ratificou liminar que já havia determinado a reintegração, condenou os réus ao pagamento de custas e honorários — suspensos devido à gratuidade concedida — e julgou improcedente a ação de manutenção de posse movida pela Associação Assentamento Jaguaribe, que alegava controle de lotes localizados no distrito de Santiago do Norte.
A sentença foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico, com ciência ao Ministério Público e à Defensoria Pública.
Fonte: Olhar Direto






