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Juíza mantém ação contra advogado por desaparecimento de processo em Mato Grosso

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Via @folhamaxoficial | A juíza Alethea Assunção Santos, da Sétima Vara Criminal de Cuiabá, enviou para o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) uma ação penal contra um advogado, que havia retirado um processo do Fórum e não devolveu. Na decisão, a magistrada também anulou a realização da audiência de instrução e julgamento sobre o caso que estava agendada para outubro.

V.A.M responde a uma ação penal por não devolver um processo retirado de Fórum. O advogado fez a retirada dos autos, mas mesmo após uma série de intimações, não devolveu os documentos, passando a ser réu pelo crime de sonegação de papel ou objeto de valor probatório, que tem pena de seis meses a três anos de prisão.

O advogado foi denunciado em março de 2019 e, após ter se manifestado nos autos, o apresentou sua defesa. O Ministério Público de Mato Grosso (MP-MT), então, ofertou a suspensão condicional do processo, dispositivo que acabou sendo homologado pela Justiça, com a determinação de algumas medidas.

Segundo o acordo, homologado em fevereiro de 2023, e que suspenderia o processo por dois anos, o advogado não poderia mudar de endereço sem prévia comunicação do juízo, pagar uma prestação pecuniária no valor de um salário mínimo à época, equivalente a R$ 1.302,00, além do comparecimento trimestral em juízo, medida esta que acabou sendo cumprida em apenas duas ocasiões. Além de não cumprir a medida, o advogado não presentou justificação quando intimado para prestar esclarecimentos.

O MP-MT então se manifestou pela revogação do benefício da suspensão condicional do processo e o prosseguimento da ação penal, solicitação que acabou sendo acatada pela magistrada. Segundo a juíza, embora V.A.M tenha quitado o valor estipulado, o comparecimento em juízo em apenas duas ocasiões para justificar suas atividades resulta na revogação do acordo por inadimplemento.

“Diversamente daquilo que alega o acusado, ainda mais sendo profissional da área jurídica atuando em causa própria, restou ciente de suas obrigações quando da aceitação da proposta de suspensão condicional do processo, sendo certo que foi intimado para justificar o descumprimento sob pena de prosseguimento da ação penal e não o fez”, apontou a juíza.

A magistrada registrou ainda que o ônus da obrigação é do próprio beneficiário, não sendo cabível atribuir ao juízo ou ao órgão de persecução criminal a presunção de manutenção de seu endereço e de suas atividades. Por conta disso, ela determinou a anulação da audiência agendada para o dia 7 de outubro e encaminhou os autos para o TJMT.

“Diante do exposto, mantenho a decisão impugnada por seus próprios fundamentos e determino a remessa ao E. Tribunal de Justiça. Outrossim, ante a ausência de expedição de mandado de intimação para as testemunhas arroladas, determino o cancelamento da audiência anteriormente designada”, diz a decisão.

Condenado

No início do mês, o juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, também da Sétima Vara Criminal de Cuiabá, condenou o advogado a seis meses de detenção, substituídos por pena restritiva de direitos, pelo crime de sonegação de autos. Segundo a sentença, o jurista retirou em dezembro de 2017 os autos de um processo da 1ª Vara de Família de Cuiabá e deixou de devolvê-los no prazo legal, mesmo após intimações e mandados de busca e apreensão.

O caso levou à paralisação de um inventário por mais de um ano. O Ministério Público de Mato Grosso denunciou o advogado em 2021, alegando que ele havia sido intimado diversas vezes, via Diário de Justiça Eletrônico, para devolver os documentos, sem atender às determinações. Testemunhas e oficiais de justiça confirmaram em audiência que Moraes não restituiu os autos apesar das diligências.

Em sua defesa, Valmir admitiu ter retido os autos, mas alegou dificuldades pessoais e familiares. A argumentação foi rejeitada pela Justiça. “Eventuais dificuldades familiares não autorizam o desrespeito às determinações judiciais e tampouco justificam a inércia reiterada e consciente do réu em restituir os autos”, traz decisão.

No despacho, o juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra fundamentou que houve dolo genérico, ou seja, a vontade consciente de não restituir os autos dentro do prazo legal. Para ele, a conduta do advogado “ultrapassa os limites da mera negligência, configurando verdadeira sonegação dolosa de autos”.

A pena de seis meses de detenção foi fixada no regime aberto e substituída por restritiva de direitos, a ser definida em audiência admonitória. Moraes também foi condenado a pagar dez dias-multa, no valor de um trigésimo do salário mínimo vigente à época dos fatos.

Leonardo Heitor
Fonte: @folhamaxoficial

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