Combate ao Mosquito
Notícias

Juíza determina que plano de saúde forneça tratamento alternativo para paciente Testemunha de Jeová

2025 word3
Grupo do Whatsapp Cuiabá
juiza determina plano forneca tratamento alternativo testemunha jeova

Via @consultor_juridico | Uma pessoa pode se recusar a se submeter a determinado tratamento de saúde por motivos religiosos, segundo tese de repercussão geral (Tema 1.069) aprovada pelo Supremo Tribunal Federal em setembro de 2024.

Com esse entendimento, a 1ª Vara Cível do Foro Regional de São Miguel Paulista, em São Paulo, determinou que uma operadora de plano de saúde forneça medicamentos alternativos à transfusão de sangue para uma paciente testemunha de Jeová.

A autora do pedido é uma mulher com linfoma de Hodgkin — tipo de câncer no sangue com origem no sistema linfático — em tratamento de recuperação medular. Por causa de sua religião, ela se recusa a receber transfusão de sangue, plasma ou plaquetas.

Considerando os riscos à saúde da paciente, a julgadora ordenou que os insumos fossem disponibilizados pelo plano em até cinco dias. A empresa teria que pagar multa diária de R$ 500, limitada ao montante máximo de R$ 15 mil, caso não o fizesse.

Perigo de dano irreparável

Na sua decisão, em tutela de urgência, a juíza Vanessa Carolina Fernandes Ferrari salientou a necessidade da determinação. “O perigo de dano irreparável é patente, tendo em vista que a ausência do tratamento pode acarretar grave risco à saúde da autora”, escreveu.

Além da tese do STF, a juíza citou a Súmula 102 do Tribunal de Justiça de São Paulo ao rechaçar a possibilidade de o plano recusar o tratamento: “Cabe exclusivamente ao médico a indicação do tratamento adequado ao paciente, sendo abusiva a negativa de cobertura sob alegação de caráter experimental ou ausência no rol de procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), conforme entendimentos sumulado por este Tribunal”.

O advogado Tiago Soares N. Passos representa a paciente no processo.

Clique aqui para ler a decisão

  • Processo 1001662-93.2025.8.26.0005

Mateus Mello
Fonte: @consultor_juridico

Sobre o autor

Avatar de Redação

Redação

Estamos empenhados em estabelecer uma comunidade ativa e solidária que possa impulsionar mudanças positivas na sociedade.