Via @jotaflash | A Vuteq, multinacional japonesa do ramo automotivo, foi condenada a indenizar uma ex-funcionária que recebia salários inferiores aos dos homens em funções equivalentes na empresa. A decisão foi proferida nesta terça-feira (21/10) pela juíza Ana Celia Soares Ferreira, de Jundiaí (SP), e prevê que a fábrica pague R$ 50 mil, a título de danos morais, por comportamento discriminatório e práticas abusivas.
Desse total, R$ 30 mil se referem especificamente à discriminação de gênero. Há ainda R$ 20 mil por danos morais causados por outras situações de abuso que a ex-empregada sofreu no trabalho.
Ela também terá direito, conforme a sentença, aos valores referentes a diferenças salariais decorrentes de acúmulo e desvio de função. A decisão é passível de recursos.
Segundo a juíza, a autora da ação era a única mulher com status de chefia em um ambiente predominantemente masculino, “ainda que sem correta anotação em CTPS, recebendo remuneração inferior do que os demais”. A magistrada destaca que o salário recebido pela ex-funcionária era inclusive menor do que aqueles pagos a seus subordinados.
Conforme consta nas alegações finais, transcritas na sentença, a ex-funcionária recebia R$3.219,51 para trabalhar como supervisora de logística em 2024. Já quando atuou como supervisora de produção, em 2023, seu salário era de R$3.037,28. Em compensação, um supervisor de produção ganhava R$9.447,24 em 2021; outro, no mesmo cargo, recebia R$8.000,00 em 2019; e um terceiro recebia R$5.525,00 também em 2021.
Ao analisar os autos, a conclusão da juíza foi de que a descriminação de gênero se dava ainda de outras formas, como na exigência de que as funcionárias limpassem banheiros e servissem clientes que visitavam a fábrica.
Demais práticas abusivas
Outras práticas abusivas que resultaram no pagamento de danos morais incluem a transferência da ex-funcionária para funções de maior responsabilidade e capacitação sem o devido ajuste salarial.
Além disso, a juíza cita uma situação, que teria ocorrido em agosto de 2020, na qual a autora da ação e outras empregadas tiveram que pedir desculpas ao presidente da Vuteq em nome de um funcionário que questionou por que alguns departamentos precisavam usar máscaras durante a pandemia da Covid-19 e outros não.
Segundo o processo, o trabalhador foi demitido, e o presidente então suspendeu as duas opções de proteína e o suco oferecidos aos empregados no refeitório. O fornecimento de alimentos só foi retomado quando as mulheres se desculparam e disseram ao CEO “que todos na empresa o admiravam por sua generosidade”, conforme relato transcrito.
A Vuteq foi também condenada a pagar diferenças salariais e adicionais trabalhistas por conta de práticas irregulares, como anotação de função errada na carteira de trabalho. A juíza disse compreender que “a própria negligência da reclamada em proceder à devida promoção em CTPS da reclamante, bem como de proceder ao pagamento correto dos salários, advém da prática de discriminação de gênero”.
O processo tramita com o número 0011986-15.2024.5.15.0018.
Ação civil pública
Na sentença, a juíza Ana Celia Soares Ferreira ainda citou uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) contra a Vuteq , na qual o órgão alega no processo que a empresa fez a contratação de trabalhadores temporários como forma de burlar os encargos da CLT. Em junho de 2024, a 5ª Câmara da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT15) manteve condenação à empresa. (ACP nº 0011965-44.2021.5.15.0018)
A magistrada citou as provas produzidas na ação civil pública e entendeu que a Vuteq contava com mais de 75 funcionários nos anos de 2017 e 2018, de modo que seu porte deveria ser levado em conta para a aplicação de piso salarial definido em norma coletiva. Com base isso, julgou procedente pedido da ex-funcionária para que a empresa pague as diferenças salariais decorrentes da aplicação do piso da categoria.
Em nota ao JOTA, a Vuteq disse que reafirma seu compromisso com a igualdade de gênero e que irá recorrer da sentença no caso da ex-funcionária, por entender que a decisão não reflete a conduta da empresa. Ainda informa na nota que “não adota nem tolera qualquer forma de discriminação de gênero, assédio ou conduta incompatível com o ambiente de trabalho ético e inclusivo. Ao longo de sua trajetória, a empresa tem desenvolvido e aprimorado programas de capacitação e treinamentos periódicos voltados à promoção da diversidade, à equidade de oportunidades e à prevenção de práticas discriminatórias.”
Por fim, a empresa afirma que ” empresa respeita o Poder Judiciário e confia que, no devido exame recursal, todos os fatos e provas serão devidamente apreciados, restabelecendo a verdade e reafirmando os valores éticos que orientam sua atuação”.
A autora da ação foi representada pelo advogado Lenilson Takato, do escritório Lenilson Takato Advocacia.
A ação civil pública tramita com o número 0011965-44.2021.5.15.0018.
Carolina Maingué Pires
Fonte: @jotaflash







