A juíza Adriana Sant’Anna Coningham mandou um grupo de invasores desocupar o imóvel da Blocolages, empresa de cimentos situada na Rodovia Emanuel Pinheiro, na ‘saída para Chapada’, cuja propriedade é de W.E.C. e C.M.B. há mais de trinta anos. Em decisão proferida no último dia 24, a magistrada constatou a consumação do esbulho praticado e determinou a reintegração de posse em favor do casal dono da área de 7.700m².
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Segundo os autores, a área da empresa passou a ser ocupada irregularmente desde março de 2024. O casal comprovou que o imóvel pertence a eles desde 1993, onde abrigam a respectiva residência e a empresa Blocolajes WM – Indústria e Comércio de Artefatos de Cimento Ltda., principal fonte de renda da família.
No dia 23 de março de 2024, porém, um grupo de aproximadamente 25 pessoas invadiu a área. Eles derrubaram a cerca divisória e demarcaram o terreno com fita zebrada, além de desmatarem parte de uma área de preservação permanente.
Os proprietários, então, registraram um boletim de ocorrência. A polícia foi até o local e, ainda assim, os invasores resistiram e lá permaneceram. Um novo boletim foi confeccionado, apresentado junto com laudos técnicos elaborados por engenheiro qualificado, o qual confirmou o casal como legítimo dono do local – mesmo que os invasores tenham alegado que lá estaria abandonado.
Na decisão, a magistrada reconheceu a posse legítima e ininterrupta dos autores há mais de 30 anos, comprovada por escritura pública, pagamento de tributos e contratos de fornecimento de energia.
Coningham ressaltou que a ocupação foi recente e precária, com construções improvisadas em madeira, afastando a necessidade de intervenção da Comissão Regional de Soluções Fundiárias.
Diante disso, deu 15 dias para que os ocupantes deixem voluntariamente o local, podendo retirar bens e materiais de construção. Em caso de descumprimento, será aplicada multa diária de R$ 1.000,00 por pessoa. Além disso, os ocupantes identificados serão citados para apresentar contestação no prazo legal.
Também determinou que os autores promovam ampla publicidade do processo, utilizando meios como jornais, rádios e cartazes na região do conflito. A Defensoria Pública e o Ministério Público foram intimados a acompanhar o caso.
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Segundo os autores, a área da empresa passou a ser ocupada irregularmente desde março de 2024. O casal comprovou que o imóvel pertence a eles desde 1993, onde abrigam a respectiva residência e a empresa Blocolajes WM – Indústria e Comércio de Artefatos de Cimento Ltda., principal fonte de renda da família.
No dia 23 de março de 2024, porém, um grupo de aproximadamente 25 pessoas invadiu a área. Eles derrubaram a cerca divisória e demarcaram o terreno com fita zebrada, além de desmatarem parte de uma área de preservação permanente.
Os proprietários, então, registraram um boletim de ocorrência. A polícia foi até o local e, ainda assim, os invasores resistiram e lá permaneceram. Um novo boletim foi confeccionado, apresentado junto com laudos técnicos elaborados por engenheiro qualificado, o qual confirmou o casal como legítimo dono do local – mesmo que os invasores tenham alegado que lá estaria abandonado.
Na decisão, a magistrada reconheceu a posse legítima e ininterrupta dos autores há mais de 30 anos, comprovada por escritura pública, pagamento de tributos e contratos de fornecimento de energia.
Coningham ressaltou que a ocupação foi recente e precária, com construções improvisadas em madeira, afastando a necessidade de intervenção da Comissão Regional de Soluções Fundiárias.
Diante disso, deu 15 dias para que os ocupantes deixem voluntariamente o local, podendo retirar bens e materiais de construção. Em caso de descumprimento, será aplicada multa diária de R$ 1.000,00 por pessoa. Além disso, os ocupantes identificados serão citados para apresentar contestação no prazo legal.
Também determinou que os autores promovam ampla publicidade do processo, utilizando meios como jornais, rádios e cartazes na região do conflito. A Defensoria Pública e o Ministério Público foram intimados a acompanhar o caso.
Fonte: Olhar Direto