Combate ao Mosquito
Notícias

Juíza anula contrato de férias compartilhadas por venda emocional em decisão marcante

2025 word2
Grupo do Whatsapp Cuiabá
juiza ve venda emocional anula contrato ferias compartilhadas

Via @portalmigalhas | A juíza Cintia Adas Abib, da 3ª Vara Cível de São Caetano do Sul/SP, anulou contratos de férias compartilhadas entre dois consumidores e uma empresa de intercâmbio por cláusulas abusivas, que impediam o cancelamento e cobravam taxas sem justificativa. Segundo a magistrada, houve “venda emocional”, já que os consumidores foram pressionados a fechar o negócio, sem tempo para analisar o contrato.

Nos autos, o casal alegou que durante viagem em julho de 2023, foram convencidos a assinar contratos de férias compartilhadas no valor de R$ 30,5 mil após insistentes abordagens por parte da empresa.

Afirmam que utilizaram os serviços apenas durante a semana gratuita oferecida no momento da assinatura, e posteriormente descobriram que o contrato não permitia cancelamento, apesar de sua longa duração.

Ao analisar o caso, a magistrada considerou que o caso configurava uma relação de consumo, na qual os autores, como consumidores finais, foram submetidos a cláusulas abusivas, especialmente pela ausência de previsão de cancelamento do contrato por parte dos consumidores.

“Pela análise dos documentos juntados aos autos, percebe-se que os contratos de adesão ofertados pela ré contêm cláusulas abusivas, que exigem do consumidor o pagamento de parcelas mensais de valor elevado, bem como taxas, sem a devida contraprestação.”

A magistrada destacou a falta de clareza nas informações fornecidas aos consumidores no momento da assinatura dos contratos, caracterizando uma falha no dever de informação e violação da boa-fé contratual.

A juíza também mencionou que a empresa se utilizou de técnicas de “venda emocional”, onde os consumidores foram pressionados a tomar uma decisão rápida e sem a devida análise das cláusulas contratuais.

“Ademais, a formalização do contrato se deu de modo inadequado, uma vez que os autores foram abordados no período de férias, e, conforme descrevem, pressionados de diversas formas a realizar o negócio, o que impossibilitou a análise detalhada do contrato no momento da assinatura, inclusive as consequências dele decorrentes, restando caracterizada a ocorrência da chamada ‘venda emocional’.”

Diante dos fatos, a juíza declarou a resolução dos contratos, determinando o reembolso integral dos valores pagos pelos autores, corrigidos monetariamente e acrescidos de juros de mora. Além disso, a magistrada determinou a anulação da nota promissória vinculada aos contratos.

O escritório Engel Advogados atua no caso.

Confira aqui a decisão.

Fonte: https://www.migalhas.com.br/quentes/413373/juiza-ve-venda-emocional-e-anula-contrato-de-ferias-compartilhadas

Sobre o autor

Avatar de Redação

Redação

Estamos empenhados em estabelecer uma comunidade ativa e solidária que possa impulsionar mudanças positivas na sociedade.