A sentença foi proferida em ação civil pública movida pelo Ministério Público (MPMT) contra Várzea Grande, a Câmara Municipal, o Departamento de Água e Esgoto (DAE/VG) e o Instituto de Seguridade Social dos Servidores Públicos (Previvag). O MP argumentou que, apesar de notificações e recomendações anteriores, nomeações de parentes de agentes públicos continuaram a ocorrer, contrariando as normas vigentes.
Na decisão, o magistrado ressaltou que a legislação municipal impõe restrições ainda mais rígidas que a súmula do STF, vedando nomeações mesmo quando o agente público responsável pela indicação não for a autoridade nomeante.
Além das exonerações, a Justiça determinou a criação de um novo modelo de declaração para os nomeados em cargos comissionados e funções gratificadas, de modo a verificar possíveis infrações às regras de nepotismo.
Fonte: Olhar Direto