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CENÁRIO AGRO

Japão suspende importação de produtos avícolas de Mato Grosso devido à gripe aviária: Entenda a situação

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O Japão suspendeu temporariamente as importações de carne de aves de Campinápolis. O município foi o primeiro e único em Mato Grosso a ter a confirmação do vírus da Influenza Aviária de Alta Patogenicidade (IAAP), gripe aviária.

A informação é do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa). Além de Campinápolis, também foram suspensas as importações de carnes de aves do município de Santo Antônio da Barra, em Goiás.

As importações de produtos avícolas, além das carnes de aves, envolvem ovos férteis e pintos de um dia de todo o território dos estados de Goiás e Mato Grosso.

Conforme o Mapa, a decisão do Japão “segue o protocolo sanitário de regionalização estabelecido entre os dois países e ocorre após a confirmação de focos de Influenza Aviária de Alta Patogenicidade (IAAP) em aves de subsistência nos municípios citados”.

“A comercialização de produtos avícolas com os demais estados brasileiros segue normalmente. O Mapa reforça que o consumo e a exportação de carne de aves e demais produtos avícolas brasileiros permanecem seguros”, traz a nota do Ministério.

O caso de gripe aviária em Campinápolis foi confirmado no dia 8 de junho e tratava-se de uma galinha doméstica para subsistência. O caso, inclusive, foi dado por “foco encerrado” nesta semana, de acordo com o mapa de monitoramento do Ministério da Agricultura e Pecuária.

Decreto de situação de emergência zoossanitária

No dia 10 de junho, como destacado pelo Dia de Ajudar Mato Grosso, o governo de Mato Grosso decretou emergência zoossanitária no estado, por 90 dias, em decorrência da confirmação do vírus da Influenza Aviária de Alta Patogenicidade (IAAP), gripe aviária.

O decreto nº 1.480 (confira aqui), assinado pelo governador em exercício Otaviano Pivetta, foi publicado em edição extra nesta terça-feira.

Conforme a publicação, a vigência da emergência zoossanitária será contada a partir da data da detecção da enfermidade no estado, podendo vir a ser prorrogada por mais 90 dias ou sucessíveis períodos, mediante a evolução da situação epidemiológica e a necessidade das ações de controle e erradicação.

O decreto também autoriza a realização de compras emergenciais de materiais voltados o controle do vírus da gripe aviária, bem como autoriza o Instituto de Defesa Agropecuária de Mato Grosso (Indea-MT) a “expedir normas complementares com o objetivo de disciplinar e operacionalizar as ações decorrentes da situação de emergência declarada neste Decreto”.

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Fonte: canalrural

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