Isenção de IPVA no Brasil: quem tem direito e as regras que variam por Estado
Descubra quem é isento de IPVA no Brasil. Saiba as regras de isenção para carros antigos, Pessoas com Deficiência (PCD), táxis e veículos elétricos. As regras variam por estado!
O Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) é um tributo de competência estadual, o que significa que as regras de isenção podem variar significativamente de uma Unidade da Federação para outra. No entanto, existem categorias de veículos e de proprietários que, via de regra, possuem direito à dispensa do pagamento do imposto em grande parte do território nacional.
Principais Casos de Isenção
As isenções de IPVA no Brasil costumam se enquadrar em três grandes grupos: Veículos Antigos, Pessoas com Deficiência (PCD) e Veículos Utilizados para Fins Específicos/Profissionais.
1. Isenção por Tempo de Fabricação (Veículos Antigos)
Este é o critério mais comum, mas que apresenta a maior variação de estado para estado. Recentemente, a regra foi parcialmente padronizada no país:
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Padrão Nacional Recente: Foi promulgada uma Emenda Constitucional que isenta do IPVA todos os veículos com 20 anos ou mais de fabricação em todo o território nacional. Essa medida padroniza a regra nos estados que ainda não a adotavam ou tinham critérios mais rígidos (como Minas Gerais, Pernambuco, Tocantins, Alagoas e Santa Catarina, que agora se ajustam a este limite).
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Regras Estaduais Mais Flexíveis: Muitos estados já possuíam (e mantêm) limites de isenção mais baixos, ou seja, isentam carros com menos de 20 anos. Por exemplo:
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10 anos: Amapá, Rio Grande do Norte e Roraima.
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15 anos: Amazonas, Bahia, Ceará, Distrito Federal, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Pará, Paraíba, Piauí, Rio de Janeiro, Rondônia, Sergipe e Tocantins (embora Tocantins também se ajuste à nova regra dos 20 anos).
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18 anos: Mato Grosso.
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Atenção: É fundamental consultar a Secretaria da Fazenda (Sefaz) do seu estado para confirmar o ano exato de isenção vigente.
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2. Isenção para Pessoas com Deficiência (PCD)
A isenção para Pessoas com Deficiência é um direito amplamente reconhecido, abrangendo deficiências físicas, visuais, mentais (severa ou profunda) e Transtorno do Espectro Autista (TEA).
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Requisitos Comuns: O benefício é concedido ao proprietário do veículo ou ao seu representante legal, desde que o veículo seja utilizado para a locomoção do beneficiário.
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Limites de Valor: A isenção pode ser total ou parcial, dependendo do valor venal do veículo (preço de mercado). As regras para ICMS e IPVA costumam seguir limites estabelecidos pelo Convênio ICMS, que são ajustados periodicamente.
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Em muitos estados, veículos com valor venal até R$ 70.000 têm isenção total.
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Veículos com valor entre R$ 70.000 e R$ 120.000 podem ter isenção parcial, com o imposto sendo cobrado apenas sobre o valor que excede o limite (R$ 70.000).
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Veículos acima de R$ 120.000 geralmente pagam o imposto integral, mesmo sendo para uso PCD.
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Processo: A solicitação exige a apresentação de um laudo médico que comprove a deficiência.
3. Isenção por Profissão ou Uso Específico
Certos tipos de veículos ou atividades profissionais são contemplados com a isenção do IPVA em diversos estados.
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Táxis e Mototáxis: Proprietários de veículos utilizados exclusivamente como táxi ou mototáxi, desde que devidamente registrados para a atividade remunerada (Consta “Exerce Atividade Remunerada – EAR” na CNH).
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Transporte Escolar: Veículos utilizados para o transporte escolar, conforme autorização do poder público municipal.
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Empresas de Transporte: Empresas de ônibus de transporte urbano e metropolitano.
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Veículos Oficiais: Veículos pertencentes a órgãos públicos (União, Estados, Municípios, Autarquias).
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Veículos Especiais: Máquinas agrícolas e de construção civil, trens, empilhadeiras.
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Veículos de Valor Histórico (Placa Preta): Em alguns estados, veículos que obtiveram a placa preta de colecionador e que cumprem requisitos específicos de originalidade.
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Veículos Elétricos e Híbridos: A isenção ou a redução da alíquota para veículos eletrificados tem sido uma política crescente de incentivo à sustentabilidade, variando muito entre os estados (alguns oferecem isenção total, outros apenas no primeiro ano ou desconto na alíquota).

Observações Importantes
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Natureza do Imposto: O IPVA é um imposto estadual. As regras finais e os procedimentos de solicitação são definidos pela Secretaria da Fazenda (Sefaz) de cada estado.
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Solicitação: Na maioria dos casos, a isenção não é automática (exceto a de veículos antigos em alguns estados), e o proprietário deve fazer o requerimento junto ao órgão fiscalizador, apresentando a documentação comprobatória (RG, CPF, CRLV, laudos médicos, comprovantes de atividade profissional, etc.).
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Prazos: O pedido de isenção geralmente deve ser feito no início de cada exercício (a partir de 1º de janeiro), sendo necessário que o veículo esteja em situação regular de registro e licenciamento.
Leia aqui: IPVA 2026: confira datas, valores e a nova isenção com desconto para carros
Escrito por
Sou Robson Quirino. Formado em Comunicação Social pelo IESB-Brasília, atuo como Redator/ Jornalista desde 2009 e para o segmento automotivo desde 2019. Gosto de saber como os carros funcionam, inclusive a rebimboca da parafuseta.
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Sou Robson Quirino. Formado em Comunicação Social pelo IESB-Brasília, atuo como Redator/ Jornalista desde 2009 e para o segmento automotivo desde 2019. Gosto de saber como os carros funcionam, inclusive a rebimboca da parafuseta.
Fonte: garagem360






