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Isenção de IPVA para idosos: o que muda em 2026?

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Isenção de IPVA para idosos em 2026: ter 60+ não garante o benefício; entenda

A isenção de IPVA para idosos em 2026 não é automática pela idade. Entenda quem se qualifica como PCD e como solicitar o benefício

A busca pela isenção de IPVA para idosos em 2026 é um tema que gera muitas dúvidas, já que o carro é essencial para a independência. Muitos acreditam que a idade, por si só, garante o benefício, mas a realidade nas Secretarias da Fazenda é bem diferente da crença popular. Acompanhe o Garagem360 e descubra o que é verdade!

Isenção de IPVA para idosos em 2026 será automática?

Não, e ste é o ponto principal de confusão e a resposta direta é negativa. Atualmente, a legislação do IPVA é de competência estadual, ou seja, cada estado (como São Paulo, Paraná, Goiás, etc.) define suas próprias regras para o imposto.

IPVA idososIPVA idosos
Foto: Freepik

 

Conforme informações oficiais do Governo Federal e das Secretarias da Fazenda estaduais, não existe uma regra nacional que isente o idoso do imposto apenas por ele ter atingido 60 ou 65 anos. A independência que o automóvel proporciona é vital, mas a isenção do imposto está quase sempre ligada a outra condição.

A regra da isenção: foco na condição de saúde (PCD)

Na prática, a maioria das isenções concedidas a idosos acontece por meio das regras destinadas a Pessoas com Deficiência (PCDs). O benefício não é concedido pela idade, mas sim por uma condição de saúde que limita a mobilidade ou a capacidade de dirigir, algo que pode ser mais comum com o avançar da idade.

Portanto, o processo exige comprovação. É necessário apresentar um laudo médico detalhado, emitido por clínicas credenciadas, que ateste a condição e a limitação.

Quais doenças podem garantir o direito?

A análise é sempre individual, mas diversas condições que afetam a locomoção podem dar direito à isenção, mesmo que o idoso não seja o condutor principal.

  • Artrite, artrose ou reumatismo severo
  • Sequelas de AVC (Acidente Vascular Cerebral)
  • Cardiopatias (doenças graves do coração)
  • Esclerose Múltipla ou Doença de Parkinson
  • Amputações ou limitações motoras severas nos membros.

Como funciona a solicitação e o uso do veículo?

Para solicitar, o idoso (ou seu representante legal) deve abrir um processo junto à Secretaria da Fazenda do seu estado. Atualmente, muitos estados, como São Paulo, já oferecem sistemas online para fazer o envio dos documentos e acompanhar o pedido.

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Foto: Reprodução

 

O benefício é válido apenas para um veículo registrado no nome do solicitante. Caso o idoso não dirija, é perfeitamente possível indicar condutores autorizados (geralmente até três), desde que essa informação seja formalizada durante o processo de isenção, garantindo que o carro seja usado para o transporte da pessoa beneficiária.

Existe, claro, outra forma de isenção que não tem a ver com a idade do motorista, mas sim com a idade do carro. No Pará, por exemplo, veículos com mais de 15 anos de fabricação são isentos, prazo que varia em outros estados.

Você já conhecia essas regras ou também achava que a idade era o único fator para a isenção? Deixe sua opinião nos comentários!


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Escrito por

Kawane Licheski

Formada em Administração de Empresas, Jornalismo e mestranda em Comunicação. Apaixonada por setor automobilístico, true crime e livros. Fiz da escrita e produção de conteúdo sua paixão e profissão.

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Kawane Licheski

Formada em Administração de Empresas, Jornalismo e mestranda em Comunicação. Apaixonada por setor automobilístico, true crime e livros. Fiz da escrita e produção de conteúdo sua paixão e profissão.

Fonte: garagem360

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