A reforma do Imposto de Renda, sancionada em novembro, passa a valer a partir desta quinta-feira (1º) e altera de forma significativa a tributação sobre salários e rendimentos no país. A principal mudança é a ampliação da faixa de isenção, que agora alcança trabalhadores com renda mensal de até R$ 5 mil.
Segundo o governo federal, cerca de 15 milhões de brasileiros deixam de pagar Imposto de Renda com o novo modelo. A medida tem impacto direto na retenção mensal em folha e também afeta investidores e contribuintes de maior renda, como forma de compensar a perda de arrecadação.
Quem passa a ficar isento
Com a nova tabela, trabalhadores que recebem até R$ 5.000 por mês ficam totalmente isentos do imposto. Antes da mudança, a isenção era limitada a rendimentos de até dois salários mínimos, hoje fixados em R$ 3.036.
De acordo com estimativas oficiais, a renúncia fiscal com a ampliação da isenção chega a R$ 25,4 bilhões. Para quem se enquadra nessa faixa, a economia anual pode alcançar até R$ 4 mil, considerando o décimo terceiro salário.
Alívio gradual até R$ 7.350
A reforma também cria uma faixa intermediária de transição. Quem ganha entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350 mensais terá desconto parcial no Imposto de Renda, com redução progressiva conforme a renda aumenta.
O objetivo é evitar distorções conhecidas como degrau tributário, quando pequenos reajustes salariais resultam em aumentos desproporcionais do imposto. Acima de R$ 7.350, permanecem as alíquotas atuais da tabela progressiva, que chegam a 27,5%.
Impacto imediato no salário
As mudanças já são sentidas no desconto em folha. Trabalhadores enquadrados na nova isenção ou no desconto parcial deixam de sofrer a retenção integral do imposto sobre os salários pagos a partir de janeiro.
No entanto, nada muda na declaração entregue em 2026, que se refere ao ano-base 2025. O novo modelo será plenamente refletido apenas na declaração de 2027, relativa aos rendimentos de 2026.
Imposto mínimo para alta renda
Para equilibrar as contas, a reforma institui o Imposto de Renda da Pessoa Física Mínimo, aplicado a contribuintes com renda anual superior a R$ 600 mil, o equivalente a R$ 50 mil por mês.
A alíquota é progressiva e pode chegar a 10% para rendas acima de R$ 1,2 milhão por ano. Segundo o governo, cerca de 141 mil contribuintes serão impactados pela nova cobrança.
Tributação sobre dividendos
Outra mudança relevante é a tributação de dividendos na fonte. Passam a ser retidos 10% de imposto sobre valores que ultrapassarem R$ 50 mil mensais, pagos por uma mesma empresa a uma pessoa física.
A medida atinge principalmente empresários e sócios que recebiam grandes volumes de dividendos, até então isentos. O valor recolhido poderá ser compensado na declaração anual.
A reforma redefine a tributação da renda no Brasil, com efeitos imediatos no salário de parte dos trabalhadores, enquanto os impactos completos serão percebidos apenas nos próximos ciclos de declaração do Imposto de Renda.
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Fonte: cenariomt






