A Prefeitura de Cuiabá informou que, a partir desta quinta-feira, 1Âş de fevereiro, as guias do O Documento de Arrecadação Municipal (DAM) referente ao Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU 2024), estarĂŁo disponĂveis para consulta e impressĂŁo. Em formato de CarnĂŞ Digital, contendo a cota Ăşnica e as parcelas, o tributo será disponibilizado para os imĂłveis prediais e territoriais do Cadastro Fiscal Imobiliário do MunicĂpio.
Para esse ano, serão disponibilizados aos contribuintes o Carnê de IPTU em formato Digital para todas as inscrições imobiliárias tributáveis, no “Sistema GATWEB” e no “Portal do Contribuinte” https://portalfazenda.cuiaba.mt.gov.br.
Para os contribuintes que optarem pelo pagamento impresso, as guias podem ser retiradas nos postos de atendimento indicados pela administração pĂşblica do MunicĂpio de Cuiabá. É importante ressaltar que a nĂŁo retirada das guias nos postos de atendimento nĂŁo isenta o contribuinte da responsabilidade pelo pagamento tempestivo do IPTU 2024. Faz-se importante reforçar que, nĂŁo serĂŁo enviados ao contribuinte o CarnĂŞ de IPTU pelos Correios.
O vencimento da cota única com desconto de 10% ou da primeira parcela para àqueles que optaram pelo parcelamento em oito vezes fixos mensais e consecutivos será no dia 13 de março.
Será concedido a todos os contribuintes que realizarem o pagamento em cota única até o dia 13/03/2024 desconto de 10% (dez por cento), ainda que tenham débitos com o Fisco Municipal.
As demais parcelas terĂŁo vencimentos nas seguintes datas:
2ÂŞ parcela (15/04),
3ÂŞ parcela (13/05),
4ÂŞ parcela (13/06),
5ÂŞ parcela (15/07),
6ÂŞ parcela (13/08),
7ÂŞ parcela (13/09),
8ÂŞ parcela (14/10).
A base de cálculo para o lançamento do IPTU será 100% do valor venal do imĂłvel, com duas alĂquotas possĂveis para serem aplicadas: 0,4% para os imĂłveis prediais e 2% para os imĂłveis territoriais. O ĂŤndice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) para 2024 corresponde a 4,82% (quatro inteiros e oitenta e dois centĂ©simos percentuais).
Ficam isentos do IPTU 2024 os imĂłveis residenciais com valor venal igual ou inferior a R$ 41.896,25 (quarenta e um mil, oitocentos e noventa e seis reais e vinte e cinco centavos), excluindo-se os imĂłveis territoriais, comerciais, unidades autĂ´nomas desdobradas com cadastro individualizado para fins tributários, chácaras de recreio e garagens de edifĂcios.
Do total previsto de 315 mil inscrições municipais, cerca de 16 mil inscrições recebem benefĂcios de isenções ou descontos de IPTU, o que representa cerca de 5% do total das Inscrições Imobiliárias.
Para aqueles contribuintes aposentados e idosos que já sĂŁo isentos de IPTU e cujo benefĂcio encerrou em 2023 e o pedido de renovação da isenção esteja previsto para 2024, essas isenções serĂŁo renovadas de ofĂcio mediante sistema informatizado.
Para concessĂŁo de novas isenções de IPTU, o perĂodo de abertura de processos foi antecipado para janeiro e fevereiro deste ano. A abertura do processo deve ser feita exclusivamente pelo Portal do Contribuinte – Sistema GESCON.NET – https://cuiaba.gesconet.com.br.
Caso haja discordância quanto ao valor do IPTU 2024 de um determinado imĂłvel, o contribuinte poderá entrar com pedido de RevisĂŁo de Lançamento do IPTU atĂ© o dia 15 de abril, devendo ser protocolizado exclusivamente por meio do Sistema GESCON, disponĂvel no endereço eletrĂ´nico: https://cuiaba.gesconet.com.br/2.0/cuiaba/portalgescon/#/login.
O pedido deve ser fundamentado e acompanhado dos documentos probatórios previstos em regulamento, sendo necessário apresentar argumentos e provas irrefutáveis que justifiquem a alteração da base de cálculo utilizada no lançamento do imposto. O interessado é responsável por comprovar os fatos alegados, sob pena de arquivamento sem análise de mérito.
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Fonte: unicanews





