A decisão foi proferida na última terça-feira (7) pelo juiz das garantias Moacir Rogério Tortato, do Núcleo de Justiça 4. O magistrado autorizou deslocamentos estritamente profissionais aos locais onde os investigados exercem suas atividades laborais, sem a necessidade de comunicação prévia ou posterior ao juízo.
Segundo o documento, a decisão se aplica a todos os investigados que estavam sujeitos à restrição de locomoção e está em conformidade com parecer do Ministério Público. No entanto, o juiz manteve a exigência de autorização judicial prévia para deslocamentos não relacionados a atividades profissionais e para saídas do estado de Mato Grosso.
Entre os alvos que tiveram a restrição flexibilizada estão os advogados João Gustavo Ricci Volpato, Wagner Vasconcelos de Moraes, Melissa França Praeiro Vasconcelos de Moraes, Themis Lessa da Silva, Régis Poderoso de Souza, Rodrigo Moreira Marinho, João Miguel da Costa Neto e Denise Alonso.
Também foram contemplados o servidor do TJMT Mauro Ferreira Filho e os empresários Augusto Frederico Ricci Volpato (pecuarista) e Luiza Rios Volpato.
O juiz também concedeu a Augusto Volpato, que atua no comércio de gado, autorização especial para circular por todo o território de Mato Grosso em razão de sua atividade profissional. Ele deverá informar ao juízo somente em caso de necessidade de sair do Estado.
Além disso, foi autorizada a viagem de Augusto à cidade de Chapada dos Guimarães (62 km de Cuiabá) no período de sexta-feira (10) a segunda-feira (12) de outubro de 2025.
A decisão judicial restringe-se à flexibilização de deslocamentos profissionais dentro do Estado. As demais medidas cautelares determinadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) continuam válidas:
- Comparecimento mensal em juízo para informar e justificar atividades;
- Proibição de contato com os demais investigados, por qualquer meio;
- Proibição de deixar o país, com entrega dos passaportes;
- Monitoramento eletrônico.
Fonte: leiagora