A lista de doenças e condições que permitem pedir o auxílio por incapacidade temporária do INSS sem cumprir a carência mínima de 12 contribuições foi ampliada. Desde 24 de julho, a gestação de alto risco passou a integrar oficialmente a relação, que agora reúne 18 situações.
A mudança foi estabelecida por uma portaria dos ministérios da Previdência Social e da Saúde. Com isso, segurados enquadrados em uma das condições previstas podem ter dispensada a exigência de ter feito pelo menos 12 contribuições mensais antes de receber o benefício.
Isso não significa, porém, que o diagnóstico de uma das doenças garanta automaticamente o pagamento. O trabalhador precisa manter a qualidade de segurado, ou seja, estar coberto pela Previdência Social, e comprovar que está temporariamente incapaz de exercer o trabalho ou a atividade habitual.
A avaliação sobre a incapacidade e o enquadramento nas hipóteses de dispensa da carência cabe à Perícia Médica Federal.
No caso do acidente vascular encefálico e do abdome agudo cirúrgico, não basta apenas o diagnóstico. A dispensa está relacionada aos quadros agudos que atendam aos critérios de gravidade avaliados pela perícia.
Essas duas condições haviam sido acrescentadas à relação em 2022. Com a nova mudança, a gestação de alto risco passa a ser a 18ª condição prevista.
Gestação de alto risco
Antes da inclusão na relação, o INSS já aplicava a dispensa de carência para gestantes em situação de alto risco em cumprimento a uma decisão judicial.
A orientação previa a isenção quando a gravidez fosse clinicamente comprovada como de alto risco e houvesse recomendação médica de afastamento do trabalho por período superior a 15 dias consecutivos. A necessidade de comprovação da incapacidade laboral permanecia sujeita à avaliação médica.
18 doenças e condições que dispensam carência
Segurados enquadrados nessas situações podem pedir benefício por incapacidade sem cumprir as 12 contribuições mínimas, desde que atendam aos demais requisitos.
Quando a carência também não é exigida?
As doenças da lista não são as únicas situações em que o trabalhador pode receber o benefício sem completar as 12 contribuições.
A carência também pode ser dispensada quando a incapacidade decorre de acidente de qualquer natureza ou causa, além de doença profissional ou relacionada ao trabalho.
Fora das situações previstas em lei, a regra geral para o auxílio por incapacidade temporária é que o segurado tenha realizado pelo menos 12 contribuições mensais.
Quem pode receber o auxílio?
O auxílio por incapacidade temporária, anteriormente chamado de auxílio-doença, é destinado ao segurado que fica impossibilitado temporariamente de trabalhar ou exercer sua atividade habitual por motivo de doença ou acidente.
No caso de trabalhadores com carteira assinada, a empresa é responsável pelos primeiros 15 dias consecutivos de afastamento. A partir do 16º dia, o segurado pode receber o benefício do INSS, desde que cumpra os requisitos.
O pagamento permanece enquanto houver incapacidade temporária reconhecida. Dependendo da evolução do quadro, o benefício pode ser prorrogado ou encerrado.
Caso a avaliação médica constate uma incapacidade permanente para o trabalho e impossibilidade de reabilitação para outra atividade, o segurado poderá ser avaliado para aposentadoria por incapacidade permanente, conhecida anteriormente como aposentadoria por invalidez.
Como solicitar
O pedido pode ser iniciado pelo Meu INSS. Na plataforma, o segurado deve procurar pela opção relacionada a benefício por incapacidade e apresentar as informações solicitadas.
Atestados, laudos, exames e outros documentos médicos podem ser exigidos para comprovar a condição de saúde e o período de afastamento recomendado.
É importante que a documentação esteja legível e contenha as informações necessárias para a análise do pedido.
Fonte: primeirapagina





