Via @portalr7 | O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) começa a pagar a devolução do desconto indevido a herdeiros e pensionistas de segurados já falecidos.
A partir desta quarta-feira (19), poderá ser feita a solicitação por meio do Meu INSS, central telefônica ou pelos Correios (veja passo a passo abaixo).
São cerca de 800 mil pessoas falecidas que tiveram descontos de entidades associativas sem autorização em seus benefícios, entre março de 2020 e março de 2025.
Até agora já foram devolvidos R$ 2,5 bilhões a 3,7 milhões de segurados vítimas da fraude.
O governo federal havia liberado R$ 3,3 bilhões ao Ministério da Previdência para o pagamento. Desse total, ainda restam R$ 800 milhões.
O prazo para fazer a adesão ao acordo foi estendido até 14 de fevereiro, de 2026, para os aposentados e pensionistas que têm direito.
Mais de 6 milhões de segurados já contestaram os descontos. O programa de devolução, que começou em 24 de julho, ainda tem mais de 1 milhão de beneficiários com direito ao ressarcimento que não aderiram ao acordo.
Como pedir a devolução
1. Para pensionistas (benefícios de pessoas falecidas que geraram pensão por morte)
- O pedido de devolução pode ser realizado pelo titular da pensão por morte pelo Meu INSS, Central 135, PrevBarco ou em uma agência dos Correios.
- O valor será dividido entre todos os pensionistas.
2. Para herdeiros (benefícios de pessoas falecidas que não geraram pensão por morte)
1º Passo: Para que possa ser solicitada a devolução dos valores, a condição de herdeiro precisa ser reconhecida pelo INSS.
Para isso, é preciso:
- acessar o Meu INSS
- clicar em “Consultar Descontos de Entidades Associativas”
- selecionar a opção “Consultar Descontos – Benefício de Pessoa Falecida – para o Sucessor ou Herdeiro”
- seguir para “Pedir Análise”
Será necessário juntar a documentação que comprova a condição de sucessor/herdeiro:
- Escritura Pública ou Alvará Judicial, contendo autorização expressa para a contestação no processo de ressarcimento em nome dos sucessores.
- Documento de identificação e comprovante de endereço do solicitante.
- Se precisar de ajuda, ligue para o telefone 135.
2º Passo: Havendo o reconhecimento da condição de herdeiro, já é possível solicitar a devolução dos descontos indevidos pelo Meu INSS, Central 135, Correios ou PrevBarco.
No Meu INSS:
- Vá em “Consultar Pedidos”, localize o pedido “Cadastrar Sucessor/Herdeiro – Descontos de Entidades Associativas e siga para o botão “Consultar Descontos de Entidades Associativas”.
- Confira os descontos e marque se foram autorizados ou não.
- Preencha todos os dados e selecione “Enviar Declaração”.
Segundo o INSS, o valor será dividido entre todos os sucessores ou herdeiros.
Ana Vinhas
Fonte: @portalr7







