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Hospital é condenado por cobrar valor abusivo de R$ 14,5 mil por atendimento de urgência

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2026

Um hospital particular foi condenado por exigir pagamento antecipado de R$ 14,5 mil para dar continuidade ao atendimento de um paciente em situação de urgência, após um grave acidente de trânsito. A decisão é da Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), relatada pelo desembargador Hélio Nishiyama.

Segundo o processo, o paciente deu entrada na unidade com sintomas neurológicos e indicação médica de internação urgente. Mesmo assim, o hospital condicionou a continuidade do atendimento ao pagamento antecipado. Do total cobrado, R$ 6 mil foram pagos naquele momento.

Para o Tribunal, a exigência foi ilegal e abusiva, sobretudo por ter ocorrido em um contexto de urgência, quando o paciente estava em condição de vulnerabilidade. Com isso, os desembargadores mantiveram a condenação do hospital para devolver em dobro o valor pago e indenizar o paciente em R$ 10 mil por danos morais.

No voto, o relator destacou que a cobrança em situações emergenciais gera ainda mais angústia e pressão psicológica a quem já enfrenta risco à própria saúde. Nesses casos, conforme a decisão, o atendimento deve ser prestado de forma imediata, sem qualquer condicionamento financeiro.

O colegiado também entendeu que a situação não pode ser tratada como mero aborrecimento, já que houve coação em um momento de extrema fragilidade. Para os magistrados, o valor da indenização é suficiente para compensar o sofrimento causado e também para desestimular a repetição desse tipo de conduta.

Por outro lado, o Tribunal afastou a indenização por danos morais à pessoa jurídica que fez o pagamento. De acordo com a decisão, apesar do desembolso indevido, não houve prova de prejuízo à imagem ou à reputação da empresa.

Assim, o recurso foi parcialmente acolhido apenas para excluir essa indenização, sendo mantidas as demais condenações, com ajuste na forma de cálculo dos honorários advocatícios.

Fonte: leiagora

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