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Homem processa hospital após cirurgia de fimose resultar em vasectomia: entenda o caso judicial

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Via @diariojustica | Um homem que procurou a rede pública de saúde para realizar uma cirurgia de fimose acabou sendo submetido a uma vasectomia, procedimento de esterilização masculina. O caso foi levado à Justiça, que reconheceu a ocorrência de negligência médica e condenou os responsáveis ao pagamento de indenização por danos morais.

Conforme o processo, o paciente foi encaminhado na rede pública de Sertãozinho (SP) para a cirurgia em junho de 2019. O procedimento, porém, só foi realizado em novembro de 2020. Segundo a ação, após a operação ele constatou que havia sido submetido a uma vasectomia, cirurgia completamente diferente daquela que estava prevista para seu tratamento.

Na ação judicial, o homem afirmou que a cirurgia de fimose tinha finalidade relacionada a questões de higiene e religiosas. Relatou ainda que, após o procedimento realizado por engano, enfrentou intenso sofrimento emocional, o medo de nunca mais poder ter filhos e precisou seguir cuidados médicos que não seriam necessários caso a cirurgia correta tivesse sido realizada.

O paciente também alegou que desenvolveu um quadro depressivo em decorrência do episódio. Por isso, pediu que os responsáveis custeassem uma cirurgia para reverter a vasectomia, além do pagamento de indenização por danos morais.

Ainda no início do processo, a Justiça concedeu uma tutela de urgência determinando que fossem custeados a cirurgia de reversão, os exames e todos os procedimentos considerados necessários pelo médico responsável pelo tratamento.

Ao analisar o caso, o juiz Carlos Eduardo Montes Netto, da 2ª Vara Cível de Jaboticabal, concluiu que ficou demonstrada a negligência na prestação do serviço de saúde.

Na sentença, assinada em junho, o magistrado destacou que a documentação juntada ao processo demonstrava que o procedimento previsto era uma cirurgia de fimose, mas o paciente acabou sendo submetido a uma vasectomia.

O juiz observou que a realização posterior da cirurgia de reversão não afastava a responsabilidade pelo erro. Segundo a decisão, o sucesso desse procedimento não era previsível e sua ocorrência foi considerada uma consequência aleatória.

O magistrado também ressaltou que o paciente precisou passar por uma nova cirurgia para tentar reverter um procedimento realizado de forma equivocada, permanecendo sob o risco de não recuperar sua capacidade reprodutiva. Conforme a sentença, em um cenário inicial, ele poderia ter sido privado da possibilidade de constituir família.

Para o juiz, a situação ultrapassou os transtornos cotidianos e provocou sofrimento, angústia, frustração e abalo emocional suficientes para caracterizar o dano moral indenizável.

Com esse entendimento, o juiz condenou solidariamente os responsáveis (Município de Sertãozinho, hospital e médico) pelo atendimento ao pagamento de R$ 50 mil por danos morais ao paciente, além das custas processuais e dos honorários advocatícios.

A apelação contra a sentença já foi juntada aos autos.

Por Renata Reis
Fonte: @diariojustica

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