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Homem é condenado por homicídio culposo ao derrubar advogado em briga

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Via @portalg1 | Foi condenado por homicídio culposo, nesta sexta-feira (17), Edimilson Pereira Costa, de 35 anos, pela morte do advogado Geraldo Magela Baessa Ríspoli, de 72 anos.

O idoso morreu após cair e bater a cabeça no chão enquanto tentava separar uma briga entre Edimilson Pereira e um ex-colega de trabalho, na Rua Eugênio Fontainha, no Bairro Manoel Honório, em Juiz de Fora, na noite de 17 de junho de 2024.

A acusação pedia a condenação por homicídio com dolo eventual, mas o júri desclassificou o crime. Os jurados consideram que o réu, apesar de ter agido com imprudência, não teve intenção de matar a vítima e nem assumiu esse risco. Por isso, respondeu por homicídio culposo.

Após a leitura da sentença, foi expedido o alvará de soltura de Edimilson Pereira, que estava preso desde o dia do ocorrido. O julgamento ocorreu no Fórum Benjamin Colucci, no Centro da cidade, desde quinta-feira (16).

🔎 Homicídio com dolo eventual ocorre quando não há intenção de matar, mas se assume o risco, enquanto o culposo acontece por imprudência, negligência ou imperícia, sem intenção de matar.

Devido à reclassificação do crime, a dosimetria da pena (cálculo que define a duração e o regime da pena) será feita por outra Vara em data ainda a ser definida.

A defesa da família da vítima e o Ministério Público de Minas Gerais disseram à TV Integração que vão recorrer da decisão. Já a advogada de Edimilson Pereira, Eleonora Nogueira, informou que vai se manifestar através de uma nota.

Relembre o caso abaixo:

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Caso aconteceu na Rua Eugênio Fontainha, em Juiz de Fora — Foto: Rodrigo Souza /TV Integração

  • O crime ocorreu quando um homem de 45 anos seguia para o trabalho e foi abordado por um ex-colega, Edimilson, com quem tinha uma disputa judicial relacionada aos donos da churrascaria onde trabalharam.
  • Durante uma discussão, o réu passou a puxar o ex-colega pela gola da camisa. Geraldo Magela tentou separar a briga, mas foi atingido por socos.
  • Ele caiu desacordado e sofreu traumatismo cranioencefálico, além de sangramento nasal.
  • O Samu foi acionado e realizou manobras de reanimação por mais de 30 minutos, mas a vítima morreu ainda no local.
  • Edimilson fugiu por ruas dos bairros Bairu e Manoel Honório, mas foi preso em flagrante no local de trabalho, após resistir à prisão.
  • A ocorrência foi inicialmente registrada como lesão corporal seguida de morte, ameaça e resistência.
  • Após o inquérito, Edimilson foi indiciado por homicídio com dolo eventual, com a qualificadora de motivo fútil.

Por Maria Elisa Diniz, Gabriel Landim, TV Integração — Juiz de Fora
Fonte: @portalg1

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