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Homem é condenado pela Justiça de Mato Grosso por ofensa a vereador negro em dia de eleição

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Conteúdo/ODOC – A Justiça de Mato Grosso condenou Fernando Céssar Passinato Amorim pelo crime de injúria racial praticado contra o então vereador Luiz Carlos Barbosa da Silva. A decisão é do juiz Luiz Antônio Muniz Rocha, da Vara Única de Alto Garças, e se refere a um episódio ocorrido em outubro de 2022, no dia das eleições.

Segundo o processo, o ex-vereador foi até a Escola Ytrio Correa para votar e, ao deixar o local, percebeu que Fernando entregava material de campanha a eleitores, prática conhecida como boca de urna. Ao questionar a conduta e mencionar o fato de o acusado ser casado com a então vice-prefeita do município, a discussão se intensificou.

Ainda conforme os autos, a situação se agravou quando a vítima notou que o acusado estaria utilizando um celular, o que levantou a suspeita de que o diálogo estivesse sendo gravado. A partir desse momento, o parlamentar passou a ser alvo de ofensas verbais com conteúdo racista.

O Ministério Público Estadual apontou que Fernando teria chamado o vereador de “negro safado” e “negro traidor”, além de outras expressões ofensivas. O processo também registrou a tentativa de agressão física por parte de um homem que acompanhava o réu, que teria chutado a canela da vítima durante o tumulto.

Em juízo, Fernando negou ter cometido injúria racial e sustentou que houve apenas uma discussão política, com troca de xingamentos genéricos entre as partes. Testemunhas arroladas pela defesa afirmaram que o ex-vereador teria prometido um churrasco em troca de depoimentos favoráveis, versão que não foi comprovada nos autos.

Ao proferir a sentença, o magistrado destacou que o relato da vítima tem especial relevância em crimes dessa natureza, que normalmente ocorrem sem grande número de testemunhas. O juiz também considerou decisivo o depoimento de uma pessoa que presenciou a cena e confirmou as ofensas de cunho racial.

Na decisão, o juiz afirmou que o conjunto de provas apresentado pela acusação foi consistente e coerente, afastando a alegação de insuficiência probatória levantada pela defesa.

Fernando Céssar Passinato Amorim foi condenado a um ano de reclusão e ao pagamento de 10 dias-multa, com cada dia-multa fixado no valor de um salário mínimo. A pena de prisão foi substituída por restrição de direitos, a ser definida pelo Juízo da Execução Penal.

Além disso, a sentença fixou indenização mínima de R$ 5 mil por danos morais à vítima. O réu poderá recorrer em liberdade, já que respondeu ao processo solto e não foram apontados elementos que justificassem a decretação de prisão preventiva. A decisão ainda pode ser analisada pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso.

Fonte: odocumento

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