Notícias

Herdeiros denunciam desaparecimento de R$ 267 milhões em inventário e acionam TJ-MG por omissões judiciais

2025 word3
Grupo do Whatsapp Cuiabá
herdeiros apontam desaparecimento 267 milhoes inventario tjmg acionado omissoes judiciais

VIRAM? 😳 O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG), por meio da Corregedoria-Geral da Justiça, recebeu pedido de correição parcial para apurar supostas irregularidades na condução de um inventário que tramita há mais de dez anos na 5ª Vara de Família da Comarca de Uberlândia. Os herdeiros alegam que a condução do processo teria permitido o desaparecimento de parte significativa do patrimônio familiar, avaliado em aproximadamente R$ 267 milhões, em prejuízo de seus direitos sucessórios.

As partes autoras sustentam que houve benefício a uma herdeira, omissão do inventariante judicial, decisões judiciais ineficazes e perdas milionárias ao espólio. Segundo a petição, o juiz responsável teria mantido um inventariante judicial que não administra o espólio e tem indícios de que seja próximo a si, situação que inviabilizou a proteção dos interesses dos demais sucessores e teria permitido o desvio de bens.

Entenda o caso

O inventário, iniciado em 2014 sob o nº 0412611-23.2014.8.13.0702, envolve um patrimônio estimado em R$ 267,4 milhões. Conforme relatado, uma das herdeiras teria sido favorecida pelo magistrado ao permanecer na posse de grande parte dos bens, mesmo após sua remoção formal da inventariança. O inventariante nomeado judicialmente, apontado como pessoa próxima ao juiz, teria assumido o cargo apenas de maneira simbólica, sem tomar as providências necessárias para recuperar os ativos do espólio.

De acordo com os herdeiros, os atrasos processuais, a sucessão de incidentes e a ausência de decisões efetivas criaram um cenário em que não conseguem exercer plenamente seus direitos. Além disso, valores de aluguel que deveriam ser recolhidos em benefício do espólio não foram exigidos, o que teria causado prejuízos adicionais superiores a R$ 72 milhões.

Fundamentação jurídica

Na peça de correição parcial, que tramita sob o nº 0002101-49.2025.2.00.0813, os requerentes invocam o artigo 290 do Regimento Interno do TJ-MG, que prevê o cabimento da medida quando não há recurso específico para corrigir erros ou abusos processuais. Eles afirmam que a situação caracteriza uma “inversão tumultuária dos atos e fórmulas legais”, expressão utilizada para descrever quando o andamento processual é distorcido a ponto de comprometer a prestação jurisdicional.

O documento sustenta que o inventariante descumpriu deveres previstos no Código de Processo Civil (artigos 618 e 625), que determinam a administração diligente dos bens, a prestação de contas e a adoção de medidas coercitivas contra inventariantes removidos. Na visão dos herdeiros, a omissão judicial teria permitido a continuidade da administração de fato por parte da herdeira favorecida, contrariando o princípio da legalidade e causando “lesão financeira milionária”.

Um dos trechos da petição destaca: “O modo de condução do inventário gerou quadro processual que inviabiliza aos herdeiros praticarem atos na defesa de seus direitos e resgatarem um patrimônio que está sendo arruinado pela herdeira beneficiada e pelo inventariante nomeado.”

Considerações finais

O caso permanece em análise na Corregedoria-Geral da Justiça do TJ-MG, que deverá decidir se há ou não irregularidades na condução do inventário. A medida busca restabelecer a ordem processual e permitir que os herdeiros possam fiscalizar e recuperar o patrimônio que alegam ter sido dilapidado.

O desfecho poderá influenciar a tramitação de inventários complexos no estado, sobretudo no que diz respeito ao papel do inventariante judicial e aos limites de atuação do magistrado no acompanhamento da partilha.

Inventário nº 0412611-23.2014.8.13.0702
Correição Parcial nº 0002101-49.2025.2.00.0813

Sobre o autor

Avatar de Redação

Redação

Estamos empenhados em estabelecer uma comunidade ativa e solidária que possa impulsionar mudanças positivas na sociedade.