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Herança: STJ autoriza divisão desigual entre herdeiros em decisão confirmada

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Via @portalmsn | A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou que os herdeiros podem dividir uma herança em valores diferentes. Para isso, todos precisam ser maiores de idade, capazes e concordar livremente com o acordo.

Assim, o juiz não pode rejeitar a partilha apenas porque um beneficiário receberá mais do que outro.

A decisão esclarece as regras aplicadas aos inventários e fortalece a autonomia das famílias. Além disso, o entendimento reduz a insegurança jurídica que levava alguns tribunais a recusarem acordos considerados válidos pelos envolvidos.

Segundo o advogado Luiz Vasconcelos Jr., especialista em Direito de Família e sócio do VLV Advogados, o STJ não criou uma nova regra. Na avaliação dele, o tribunal apenas confirmou uma possibilidade que o Código Civil já previa.

“O Código Civil de 2002 já permitia a partilha amigável com valores distintos. O que o STJ fez foi esclarecer que o juiz não pode rejeitar um acordo só porque um herdeiro vai receber mais do que outro”, afirma.

Como funciona a divisão desigual da herança

Na prática, um herdeiro pode aceitar uma parcela menor e transferir a diferença aos demais. Nesse caso, as partes podem usar a cessão de direitos hereditários, instrumento jurídico previsto na legislação.

Por exemplo, uma herança de R$ 300 mil poderia ser dividida igualmente entre dois irmãos, com R$ 150 mil para cada um. No entanto, eles também podem combinar que um receberá R$ 100 mil, enquanto o outro ficará com R$ 200 mil.

Apesar da liberdade para definir os valores, os herdeiros precisam formalizar o acordo corretamente. Além disso, a transferência da diferença pode gerar cobrança de imposto.

Caso de São Paulo chegou ao STJ

O julgamento começou a partir de um processo de São Paulo. Na ocasião, o juiz de primeira instância e o Tribunal de Justiça do estado recusaram o acordo firmado entre os herdeiros.

As decisões anteriores consideraram que a diferença nos valores poderia representar uma renúncia parcial ou uma doação disfarçada. Entretanto, o STJ reformou o entendimento.

Segundo a Corte, o juiz só pode impedir a homologação quando identificar problemas concretos. Entre eles estão a incapacidade de algum herdeiro, a falta de consentimento, a existência de fraude ou o risco de prejuízo a terceiros.

O artigo 2.017 do Código Civil recomenda que a partilha busque a maior igualdade possível entre os envolvidos. Porém, de acordo com o entendimento do STJ, essa orientação não obriga os herdeiros a receberem valores iguais quando todos concordam com outra divisão.

Divisão pode gerar cobrança de ITCMD

Embora a partilha desigual seja permitida, os herdeiros devem observar os possíveis efeitos tributários. Quando uma pessoa transfere gratuitamente parte de seus direitos a outro herdeiro, o estado pode considerar a diferença uma doação.

Nesse cenário, pode ocorrer a cobrança do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD). As alíquotas e as regras variam conforme o estado onde o inventário tramita.

Ainda assim, a possibilidade de cobrança do imposto não impede a aprovação do acordo. No arrolamento sumário, por exemplo, o poder público deve apurar e cobrar o ITCMD posteriormente na esfera administrativa.

Dessa forma, o juiz pode homologar a partilha, enquanto o órgão fiscal analisa os tributos devidos. Com isso, o STJ reforça que questões tributárias não devem bloquear um acordo válido e firmado de forma voluntária entre herdeiros capazes.

Carolina Alves
*BPMoney
Fonte: @portalmsn

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