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Guia dos seus direitos em caso de voo cancelado por mau tempo

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  • No dia 10 de dezembro, um vendaval histórico atingiu a cidade de São Paulo e levou caos à rotina da maior cidade da América Latina. Entre apagões que duraram mais de um dia inteiro e cenas de destruição em partes da cidade, também houve impacto no setor aéreo: cerca de 400 voos precisaram ser cancelados devido ao mau tempo, gerando um efeito dominó que foi sentido em outros aeroportos pelo país.

    Afinal, o que você pode fazer se um voo for cancelado por questões meteorológicas? Conheça os seus direitos diante dessa situação e como reivindicá-los:

    Obrigações da companhia aérea

    Não importa se é por mau tempo ou por outros motivos: todos os voos cancelados no Brasil são regidos pela mesma norma, a resolução nº 400, de 13 de dezembro de 2016, da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac).

    Em qualquer cenário de cancelamento com menos de 72 horas de antecedência, a empresa é obrigada a oferecer alternativas que incluem reacomodação, reembolso ou execução do serviço por outra modalidade de transporte, com a escolha do método preferido cabendo ao passageiro. A melhor alternativa depende da situação individual da sua viagem, e um dos fatores a considerar é se você ainda está no seu local de residência ou em outro ponto pelo caminho.

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    Para cancelamentos no meio de uma viagem que você ainda precisa concluir, as alternativas incluem:

    • reembolso integral da passagem (com taxa de embarque incluída), para que você busque uma alternativa por conta própria;
    • reacomodação em outro voo da mesma companhia ou de outra empresa aérea;
    • remarcação do voo em nova data e horário, sem custo adicional.

    Novamente, não há uma “opção ideal” que funcione para todo mundo. Tudo vai depender da sua urgência em dar sequência à viagem e da disponibilidade de vagas nas diferentes modalidades oferecidas.

    Além de dar opções para concluir o trajeto, a empresa deve fornecer assistência material enquanto você não tiver sua situação resolvida. Na prática, isso significa:

    • Custear ou fornecer alternativas de comunicação para esperas superiores a 1 hora;
    • Garantir alimentação, por meio de refeição ou voucher individual, para esperas que superam as 2 horas;
    • Serviço de hospedagem, em caso de pernoite, além do traslado de ida e volta entre aeroporto e hotel, quando a demora for superior a 4 horas.

    O que você pode fazer para garantir seus direitos

    A empresa deve entregar uma justificativa por escrito para o cancelamento do voo, que serve como prova na hora de reivindicar seus direitos e eventuais indenizações. Caso isso não aconteça, dirija-se ao balcão da companhia para fazer a solicitação e, se mesmo assim não estiver satisfeito, procure um fiscal da Anac para conhecer as alternativas disponíveis.

    Não se limite ao que a empresa aérea entregar no próprio dia do cancelamento: municie-se do máximo de evidências de que o cancelamento causou prejuízos. Além dos cartões de embarque e e-mails de confirmação relativos ao voo que sofreu alterações e eventuais conexões perdidas, também conserve provas de reservas e eventos que você possa ter perdido por conta da mudança de data. Também guarde recibos e notas fiscais de gastos extras que você tenha vivenciado durante a espera e não foram cobertos pelas medidas previstas pela Anac.

    Se não houver resolução amigável para essas situações, pode ser uma boa ideia procurar assistência jurídica especializada em busca de indenizações por danos morais e materiais causados pelo cancelamento.

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    Fonte: viagemeturismo

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