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Grupo FGC: Edital de Recuperação Judicial Revela Dívida de R$183 Milhões

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A Justiça de Mato Grosso deferiu o pedido de recuperação judicial do Grupo FGC, conglomerado com sede em Lucas do Rio Verde que atua nos setores de combustíveis, transportes e logística. O valor da causa foi fixado em R$ 183.926.422,37, estimativa de passivo consolidado que ainda supera, com folga, os valores nominais já apresentados nos autos.

A decisão foi proferida em 3 de julho de 2025 pelo juiz Cristiano dos Santos Fialho, e publicada oficialmente no Diário Oficial de Mato Grosso em 30 de julho. A recuperação abrange cinco empresas do grupo: FGC Distribuidora de Combustíveis, FGC Transportes, Gauteng Log Transportes e Logística, Gauta Importação e Comercialização, e Grampieri Transportes. Já o pedido da empresa FGC TRR foi rejeitado por falta de comprovação de atividade regular nos últimos dois anos, conforme exige a Lei de Recuperação Judicial.
O processamento foi admitido sob forma de consolidação processual, reconhecendo que as empresas compartilham estrutura física, gestão integrada e sócios em comum. A Dux Administração Judicial foi nomeada como administradora do processo, sob responsabilidade do advogado Alexandry Sanchik Túlio.
A crise do grupo foi impulsionada por uma sequência de execuções bancárias que somam mais de R$ 12 milhões, associadas à inadimplência com transportadores terceirizados e a risco de bloqueio de ativos. Parte significativa da frota do grupo está vinculada a contratos de leasing e financiamentos com alienação fiduciária (FINAME).

O Grupo FGC foi fundado pelos empresários Pedro Ferreira Granja Junior e Vinicius de Freitas Carvalho, e consolidou-se como um dos principais operadores regionais nos segmentos de distribuição de combustíveis, transporte rodoviário de cargas e importação. Com sede em Lucas do Rio Verde, a estrutura do grupo inclui bases operacionais, frota própria e negócios interligados em logística e comércio de pneus, com atuação em todo o estado de Mato Grosso e conexões com outros mercados da região Centro-Oeste.
Tutelas parciais e indeferimentos
Entre os pedidos de urgência apresentados, o juiz reconheceu a essencialidade de 24 caminhões e implementos rodoviários, permitindo que o grupo permaneça com os veículos durante o stay period. Já o estoque de combustíveis foi considerado bem consumível e, portanto, não protegido como bem de capital essencial. Também foram indeferidos os pedidos de liberação de valores em contas vinculadas e de garantia contra interrupção de serviços essenciais, como energia elétrica e plano de saúde, por ausência de provas técnicas e documentais.

A lista de credores apresentada até o momento contém passivos expressivos, mas ainda inferiores ao valor global estimado: Classe I – Trabalhistas: mais de R$ 1 milhão já identificados; e Classe III – Quirografários (concursais): soma parcial declarada de R$ 38.313.458,60, incluindo: Banco do Brasil: R$ 25.297.686,38 (três títulos), Banco Cresol: R$ 788.768,19, Banco John Deere: R$ 260.486,48, Sicredi Vale do Cerrado: R$ 611.324,52, Agro Central, Apoio Agro, Araguaia e outras empresas do agro.
Há ainda R$ 4,1 milhões declarados como não sujeitos à recuperação, embora a soma individual dos títulos indique valor real superior a R$ 34 milhões. O plano de recuperação deverá ser apresentado em até 60 dias. Os credores têm 15 dias, a contar da publicação do edital, para apresentar habilitações ou divergências, e 30 dias para eventual objeção ao plano.

 

Fonte: Olhar Direto

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