O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) editou nesta quinta-feira, 16, a medida provisória (MP) que define que transferências financeiras via Pix não podem ser tributadas nem sobretaxadas.
Segundo o governo federal, a ideia da MP é reafirmar esse entendimento para evitar cobranças no futuro.
O documento tambĂ©m proĂbe que comerciantes cobrem taxa adicional para pagamentos via Pix.
“Constitui prática abusiva, para os efeitos do art. 39 da Lei nÂş 8.078, de 11 de setembro de 1990, a exigĂŞncia, pelo fornecedor de produtos ou serviços, em estabelecimentos fĂsicos ou virtuais, de preço superior, valor ou encargo adicional em razĂŁo da realização de pagamentos por meio de Pix Ă vista”, diz a MP.
“A prática dos procedimentos previstos no caput sujeita o infrator às penalidades previstas na legislação do direito do consumidor”, acrescenta.
O texto da MP assinada por Lula tambĂ©m anunciou a criação de um canal digital de orientação e recebimento de denĂşncias de ilĂcitos e crimes contra a relação de consumo.
Medidas provisórias entram em vigor assim que são publicadas, mas precisam ser votadas e confirmadas pelo em até 120 dias. Caso isso não aconteça, o texto perde validade.
“Essa MP reforça tanto os princĂpios de nĂŁo oneração do Pix quanto as cláusulas de sigilo bancário do sistema, que foram objeto de exploração por criminosos”, afirmou.
Veja a MP sobre pagamentos via Pix na Ăntegra:
Fonte: revistaoeste





