A proposta está no Projeto de Lei Complementar nº 30/2025, que altera dois pontos da lei atual: o §1º do artigo 21, sobre os prazos dos Termos de Compromisso de regularização, e o caput do artigo 40, que trata das pendências, notificações e exigências emitidas pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema).
Se aprovada, a nova regra permitirá que o prazo padrão para adequações ambientais passe a ser de um ano, com possibilidade de prorrogação por igual período mediante justificativa técnica. Atualmente, o prazo é de apenas 90 dias. O projeto afeta diretamente produtores que aderiram ao Programa de Regularização Ambiental (PRA) ou que estão com o Cadastro Ambiental Rural (CAR) em análise.
Na justificativa, Dilmar afirma que os prazos atuais são “exíguos” e incompatíveis com a realidade do campo. Ele cita, como exemplo, laudos hidrológicos exigidos pela própria Sema, que demandam coletas em épocas distintas, uma na cheia e outra na estiagem, tornando impossível cumprir a exigência em apenas três meses.
“A mudança não desobriga ninguém, mas traz razoabilidade. O produtor rural precisa de tempo técnico para entregar o que está sendo exigido, sem prejuízo ao meio ambiente”, defende o parlamentar.
A Lei Complementar nº 592/2017 é a principal norma de regularização ambiental no estado. Ela instituiu o SIMCAR (Sistema Mato-grossense de Cadastro Ambiental Rural) e define as regras para recuperação de passivos ambientais, legalização de áreas consolidadas e licenciamento de atividades que utilizam recursos naturais.
O projeto já foi aprovado em primeira votação e nas comissões, agora aguarda segunda análise do Plenário. Se aprovado, segue para sanção do governador Mauro Mendes (União).
Fonte: Olhar Direto