– O médico e empresário Rodrigo Barbosa, filho do ex-governador Silval Barbosa, poderá continuar cumprindo suas condenações por corrupção em regime aberto e sem tornozeleira eletrônica. A decisão é da Quarta Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT).
Com a decisão, Rodrigo terá como única obrigação o comparecimento mensal ao juízo. O acórdão foi publicado nesta sexta-feira (24).
Rodrigo cumpre penas unificadas de 9 anos, 4 meses e 27 dias de prisão, decorrentes de processos que apuraram sua participação em esquemas de corrupção liderados pelo pai.
A defesa recorreu ao TJMT após a Vara de Execuções Penais determinar que ele permanecesse no chamado regime semiaberto diferenciado, com a retomada do monitoramento eletrônico.
Os advogados sustentaram que Rodrigo já havia cumprido integralmente a primeira etapa da pena estabelecida no acordo de colaboração premiada e, portanto, teria direito a avançar para o regime aberto sem o uso de tornozeleira.
Relator do recurso, o desembargador Jorge Luiz Tadeu Rodrigues já havia concedido uma liminar favorável ao empresário. Ao analisar o mérito, ele manteve o entendimento de que Rodrigo cumpriu integralmente o período previsto para o semiaberto diferenciado.
Segundo o magistrado, o juízo de primeira instância aplicou de forma incorreta o Tema 1.155 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao recalcular as penas e concluir que ainda restariam 315 dias para que Rodrigo pudesse avançar à segunda fase prevista no acordo de colaboração.
Jorge Tadeu explicou que o entendimento do STJ é aplicado em casos de detração penal, mecanismo utilizado para considerar como pena cumprida o período em que o condenado esteve submetido a determinadas medidas cautelares antes da condenação definitiva.
Para o relator, essa situação não se aplica a Rodrigo, já que as restrições às quais ele foi submetido decorreram das próprias condições estabelecidas no acordo de colaboração premiada.
O desembargador destacou que, somados o período de monitoramento eletrônico e recolhimento domiciliar aos 37 dias de prisão preventiva, Rodrigo cumpriu 760 dias de restrições. O período supera os 730 dias estabelecidos no acordo.
Com esse entendimento, a Quarta Câmara Criminal reconheceu que a primeira etapa da pena foi cumprida e determinou a manutenção de Rodrigo no regime aberto, sem monitoramento eletrônico e com comparecimento mensal à Justiça.
“O comportamento colaborativo e o cumprimento regular das obrigações pactuadas ao longo de quase uma década reforçam a conclusão pelo provimento do recurso e pela manutenção do regime aberto diferenciado, em estrita observância às cláusulas do acordo homologado pelo Supremo Tribunal Federal”, destacou o desembargador.
Fonte: odocumento





