O deputado federal (UniĂŁo-SP) apresentou uma proposta para mudar o CĂłdigo Penal e criar o crime qualificado de estupro de vulnerĂĄvel. A iniciativa estabelece penas mais duras para o delito, com penas que variam de 15 a 25 anos de reclusĂŁo.
O Projeto de Lei 707/2025, de autoria de Kataguiri, estabelece penalidades mais severas em casos em que o crime ocorra na presença de outras pessoas, seja registrado em vĂdeo ou foto, ou tenha como autor um membro da famĂlia atĂ© o quarto grau.Â
O texto tambĂ©m determina que a punição deve ser agravada se o agressor for alguĂ©m com autoridade sobre a vĂtima, como padrasto, madrasta, tutor ou curador.
âA aprovação desta proposta irĂĄ fortalecer o sistema jurĂdico ao reconhecer que a pena para crimes de violĂȘncia sexual deve ser mais rigorosaâ, afirmou o parlamentar.

Kim Kataguiri cita dados do Panorama da ViolĂȘncia Letal e Sexual contra Crianças e Adolescentes, os quais mostram que, em 2024, foram registrados 165 mil casos de violĂȘncia sexual contra crianças e adolescentes. O Ăndice Ă© o maior nĂșmero dos Ășltimos trĂȘs anos.
O parlamentar justifica na proposta que o estupro de vulnerĂĄvel âjĂĄ Ă© um dos crimes mais graves do ordenamento jurĂdico, mas certas condiçÔes agravam ainda mais a violação e exigem uma resposta penal mais rigorosaâ.Â
âEntre essas circunstĂąncias, destaca-se a prĂĄtica do crime na presença de outras pessoas, o que aumenta a humilhação e a coação da vĂtima, deixando sequelas psicolĂłgicas ainda mais severasâ, explicou. âDa mesma forma, quando o ato Ă© filmado, fotografado ou registrado, por qualquer meio, a vĂtima sofre uma revitimização contĂnua, especialmente pelo risco de disseminação do conteĂșdo, o que prolonga o trauma e pode levar Ă exploração digital.â
O deputado ainda argumentou que quando o crime Ă© cometido por possua autoridade sobre a vĂtima, âhĂĄ uma grave violação da confiança e do ambiente de segurança da vĂtima, tornando a denĂșncia ainda mais difĂcil e os danos psicolĂłgicos ainda mais profundosâ.
âEsses agravantes sĂŁo necessĂĄrios para diferenciar situaçÔes de extrema crueldade e perversidade, garantindo uma punição mais severa aos responsĂĄveisâ, destacou Kataguiri.
Fonte: revistaoeste