CENÁRIO POLÍTICO

Fernando Kataguiri defende penas severas para abuso sexual de vulnerĂĄveis

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O deputado federal (UniĂŁo-SP) apresentou uma proposta para mudar o CĂłdigo Penal e criar o crime qualificado de estupro de vulnerĂĄvel. A iniciativa estabelece penas mais duras para o delito, com penas que variam de 15 a 25 anos de reclusĂŁo.

O Projeto de Lei 707/2025, de autoria de Kataguiri, estabelece penalidades mais severas em casos em que o crime ocorra na presença de outras pessoas, seja registrado em vídeo ou foto, ou tenha como autor um membro da família até o quarto grau. 

O texto também determina que a punição deve ser agravada se o agressor for alguém com autoridade sobre a vítima, como padrasto, madrasta, tutor ou curador.

“A aprovação desta proposta irĂĄ fortalecer o sistema jurĂ­dico ao reconhecer que a pena para crimes de violĂȘncia sexual deve ser mais rigorosa”, afirmou o parlamentar.

plenĂĄrio da cĂąmara
A Proposta Ainda Precisa Ser Aprovada Em ComissĂŁo Da CĂąmara Antes De Ir Para O PlenĂĄrio Da Casa | Foto: Bruno Spada/CĂąmara Dos Deputados

Kim Kataguiri cita dados do Panorama da ViolĂȘncia Letal e Sexual contra Crianças e Adolescentes, os quais mostram que, em 2024, foram registrados 165 mil casos de violĂȘncia sexual contra crianças e adolescentes. O Ă­ndice Ă© o maior nĂșmero dos Ășltimos trĂȘs anos.

O parlamentar justifica na proposta que o estupro de vulnerĂĄvel “jĂĄ Ă© um dos crimes mais graves do ordenamento jurĂ­dico, mas certas condiçÔes agravam ainda mais a violação e exigem uma resposta penal mais rigorosa”. 

“Entre essas circunstĂąncias, destaca-se a prĂĄtica do crime na presença de outras pessoas, o que aumenta a humilhação e a coação da vĂ­tima, deixando sequelas psicolĂłgicas ainda mais severas”, explicou. “Da mesma forma, quando o ato Ă© filmado, fotografado ou registrado, por qualquer meio, a vĂ­tima sofre uma revitimização contĂ­nua, especialmente pelo risco de disseminação do conteĂșdo, o que prolonga o trauma e pode levar Ă  exploração digital.”

O deputado ainda argumentou que quando o crime Ă© cometido por possua autoridade sobre a vĂ­tima, “hĂĄ uma grave violação da confiança e do ambiente de segurança da vĂ­tima, tornando a denĂșncia ainda mais difĂ­cil e os danos psicolĂłgicos ainda mais profundos”.

“Esses agravantes sĂŁo necessĂĄrios para diferenciar situaçÔes de extrema crueldade e perversidade, garantindo uma punição mais severa aos responsĂĄveis”, destacou Kataguiri.

Fonte: revistaoeste

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