Lei que transforma 12 feiras livres em patrimônio cultural e imaterial em Campo Grande foi sancionada na noite desta quinta-feira (11). Publicação em edição extra do Diogrande (Diário Oficial de Campo Grande) traz a lista de bairros contemplados.
Confira:
- Feira Livre da Vila Carvalho;
- Feira Livre da Vila Carlota;
- Feira Livre do Jockey Club;
- Feira Livre do Santa Luzia;
- Feira Livre do Tiradentes;
- Feira Livre da Vila Célia;
- Feira Livre do Nova São Paulo;
- Feira Livre do Coophavila II;
- Feira Livre do Universitário;
- Feira Livre da Vila Jacy;
- Feira Livre da Vila Piratininga;
- Feira Livre do Guanandi.
O texto prevê proteção às feiras de rua mencionadas acima.
Dentre eles, a preservação dos locais, sendo vedada a sua transferência sem:
- a realização de levantamento técnico que demonstre a real necessidade da mudança;
- a participação efetiva da população residente no bairro, mediante consulta pública que conte com a manifestação de mais 50 %.
A regra vale até mesmo sobre proibições “genéricas” fixadas pelo próprio Executivo, desde que comprovado seu funcionamento regular no mesmo local por período igual ou superior a 30 anos.
No entanto, a lei não afasta a aplicação de normas de segurança, higiene, acessibilidade e ordenamento urbano, cabendo ao Município, em conjunto com os feirantes e a comunidade local, adotar medidas para compatibilizar o funcionamento das feiras livres com o interesse público.
Fonte: primeirapagina