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Fachin revoga prisão de homem com 42kg de drogas por falta de fundamentação

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Via @sintesecriminal | O ministro Edson Fachin concedeu habeas corpus para revogar a prisão preventiva de um homem preso em flagrante por transportar 43,2 kg de haxixe. No caso, a cautelar extrema havia sido mantida por instâncias anteriores com base em justificativas genéricas. 

Para o ministro, a decisão que determinou a custódia “poderia ser utilizada como sustentáculo da prisão de qualquer pessoa”, dada a completa ausência de análise das circunstâncias do caso concreto.

O acusado havia sido abordado pela Polícia Rodoviária Federal enquanto conduzia veículo com compartimento oculto em rodovia federal, ocasião em que foram encontrados dezenas de tabletes de entorpecente. Apesar da quantidade expressiva da droga e da confissão do transporte mediante pagamento, Fachin entendeu que a prisão preventiva violou a exigência constitucional de fundamentação adequada.

🤔 O que aconteceu

O acusado foi preso em flagrante na BR-316, no Maranhão, transportando 43,2 quilos de haxixe ocultos em compartimento falso de veículo. Durante a abordagem policial, apresentou informações inconsistentes sobre sua profissão e destino da viagem, declarando posteriormente que receberia R$ 5 mil pelo transporte da droga.

  • O juiz de primeiro grau converteu a prisão em flagrante em preventiva com base na “garantia da ordem pública”, “preservação da ordem econômica” e “necessidade de assegurar a aplicação da lei penal”. A defesa alegou que o acusado era primário, possuía residência fixa e trabalho lícito, sustentando que a fundamentação era genérica e inadequada.
  • O Superior Tribunal de Justiça manteve a prisão, considerando que havia “elementos concretos que indicam a periculosidade do paciente e o risco de reiteração criminosa”. O Tribunal de Justiça do Maranhão também negou liminar em habeas corpus, argumentando que a “quantidade significativa de entorpecentes” e o “uso de compartimento oculto” evidenciavam gravidade concreta.

👨‍⚖️ O que o tribunal decidiu

Ao analisar o recurso no Supremo, o ministro Edson Fachin acolheu os argumentos da defesa. Para ele, a decisão do juízo de primeiro grau limitou-se a repetir os fundamentos legais de forma abstrata, sem explicar como o caso concreto demandava a prisão preventiva. “A fundamentação inidônea constitui, isoladamente, constrangimento ilegal sanável via habeas corpus”, pontuou.

  • O relator também criticou a tentativa de suprir a ausência de motivação com novos argumentos trazidos pelas instâncias superiores. Fachin destacou que o habeas corpus “não se presta à correção de vícios estruturais originados pelo Juízo competente” e que decisões genéricas atentam contra o devido processo legal.
  • Para o ministro, o caso exigia “análise individualizada das circunstâncias concretas”, ainda que se tratasse de tráfico de drogas. Citando precedente do STF, lembrou que a mera gravidade abstrata do crime não dispensa a necessidade de motivação específica.
  • Ao final, concedeu a ordem para determinar a imediata soltura do réu, salvo se estiver preso por outro motivo, sem prejuízo de eventual imposição de medidas cautelares pelo juiz da causa.

RHC 258.054

Foto: Gustavo Moreno/STF
Fonte: @sintesecriminal

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