Em seu pedido sobre o inquérito das fake news, Fux apontou que o “sigilo do inquérito existe para proteger a eficácia da investigação e a intimidade dos investigados contra terceiros”, não para evitar o conhecimento do órgão incumbido de “controlar a validade do ato que o instaurou”.
O presidente do STF informou que o procedimento ainda passa por uma análise individualizada, sem confirmar a liberação imediata dos documentos sigilosos. Fachin apontou que um levantamento identificou 104 procedimentos relacionados ao inquérito que precisaram ser digitalizados e organizados para definição de encaminhamentos.
Já no caso do celular de Vorcaro, a liberação de informações brutas fortaleceu diretamente a ala de ministros contrária à investigação de crimes possivelmente cometidos por membros do STF.
Logo depois da abertura dos dados, o ministro Kássio Nunes Marques se declarou impedido de votar em uma sessão que poderia ter determinado a investigação sobre o pagamento de R$ 131 milhões feito pelo ex-banqueiro Daniel Vorcaro à família do ministro Alexandre de Moraes. Segundo analistas, isso favoreceu diretamente o grupo de Gilmar Mendes, Flávio Dino, Cristiano Zanin e Moraes.
A diferença de tratamento entre os dois casos levantou questionamentos sobre os critérios usados pelo Supremo para assegurar o acesso de seus integrantes a provas e documentos de processos que estão em análise na Corte.
Para o professor de Direito Constitucional Alessandro Chiarottino, a comparação entre os dois episódios é juridicamente pertinente e a justificativa apresentada por Fachin para postergar o acesso de Fux é questionável.
“Nos dois casos, há investigações em andamento e pedidos de acesso a informações sigilosas por ministros do STF”, observa o professor.
Fux solicitou documentos do inquérito das fake news relacionados a uma ação constitucional da qual é relator, enquanto os ministros Cristiano Zanin e Gilmar Mendes não estão envolvidos na investigação do caso Master.
Eles reivindicaram acesso à íntegra dos dados extraídos do celular de Vorcaro no contexto de procedimentos envolvendo o Banco Master e mensagens que mencionavam integrantes do Supremo. O caso Master, relatado anteriormente pelo ministro André Mendonça, após a suspeição de Dias Toffoli, hoje tramita em um processo sob a relatoria de Fachin.
Na avaliação do pós-doutor em Direito Georges Humbert, especialista em Direito Constitucional, essa circunstância torna o pedido de Fux ainda mais fundamentado do que a solicitação feita por Mendes e Zanin.
Fachin errou ao não assegurar direito de acesso a Fux
Na avaliação da advogada constitucionalista Kátia Magalhães, Gilmar Mendes e Cristiano Zanin não poderiam ter solicitado diretamente à Polícia Federal os dados extraídos do celular de Daniel Vorcaro sem que se reportassem ao relator responsável pela investigação. Caberia ao ministro que conduzia o caso decidir sobre o compartilhamento das informações.
“São coisas completamente diferentes”, afirma a advogada. Ela considera irregular a forma como os dados foram disponibilizados aos ministros no caso Master.
A situação de Fux é distinta, segundo Kátia. Como relator da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1.144, o ministro tinha competência para requisitar os documentos necessários à análise das questões submetidas ao seu julgamento. Por isso, ela considera que Fachin errou ao não assegurar o acesso solicitado.
“A atuação de Fachin foi inadequada tanto no episódio envolvendo os dados de Vorcaro quanto na controvérsia sobre o inquérito das fake news”, avalia a constitucionalista.
Necessidade de preservar investigação não elimina direito de ministro
Na avaliação de Chiarottino, a necessidade de preservar investigações em andamento não elimina automaticamente o direito de um ministro de consultar documentos necessários ao julgamento de uma questão submetida à sua apreciação.
“É possível restringir o acesso a determinados documentos, desde que haja fundamentação concreta. Entretanto, a simples existência de procedimentos ainda em andamento não parece suficiente para impedir o acesso de Fux aos elementos necessários ao exercício de sua função jurisdicional”, afirma.
O professor considera que a diferença entre os dois episódios suscita uma questão de coerência institucional no tratamento de pedidos de acesso a informações sigilosas dentro do STF.
No caso Vorcaro, o relator dos procedimentos à época, ministro André Mendonça, havia manifestado preocupação com possíveis prejuízos às investigações e com o impacto da divulgação do conteúdo antes de uma sessão do Supremo.
Fachin, no entanto, atuou para viabilizar o compartilhamento das informações. Em 14 de setembro, a Polícia Federal entregou aos gabinetes de Cristiano Zanin, Gilmar Mendes e Alexandre de Moraes o conteúdo integral extraído do aparelho, apesar da oposição inicial de Mendonça.
Gilmar Mendes havia argumentado que o acesso assimétrico às informações poderia comprometer a paridade entre os integrantes da Corte. O episódio, portanto, também envolvia a discussão sobre a necessidade de os ministros conhecerem integralmente as provas relevantes para uma deliberação colegiada.
Kátia Magalhães reconhece que o sigilo pode ser legítimo quando a divulgação de informações ameaça a eficácia de uma investigação. Isso poderia ocorrer, por exemplo, se o acesso antecipado permitisse a investigados ocultar provas, combinar versões ou frustrar diligências ainda em andamento.
Ela observa, no entanto, que há diferença entre a intenção de garantir o sigilo para a continuação da investigação, como Fachin sugere, e o fato de restringir o acesso a informações sem demonstrar qual prejuízo concreto sua divulgação ao relator de outra ação poderia causar, sobretudo quando esses dados são necessários para a decisão.
Acesso de Fux não derrubaria o sigilo
A permissão para que Fux acessasse o material do inquérito das fake news não tornaria esses documentos públicos, ou seja, não derrubaria seu sigilo automaticamente. “Somente Fux e seu gabinete teriam acesso integral ao inquérito. O sigilo não seria automaticamente derrubado”, explica Chiarottino.
Segundo o professor, o pedido de 8 de outubro tinha o objetivo de permitir que Fux examinasse os autos, anexos e demais documentos relacionados aos procedimentos para analisar as questões jurídicas submetidas à sua relatoria. Não se tratava de um pedido de divulgação pública do inquérito.
A distinção entre o acesso de Fux e a derrubada do sigilo é relevante porque a preservação do material perante o público não impede necessariamente o compartilhamento controlado de informações com magistrados que precisam examiná-las no exercício de suas atribuições.
Chiarottino ressalta, contudo, que podem existir restrições pontuais, desde que amparadas em justificativa concreta.
Fonte: gazetadopovo





