Via @rotajuridica | O Juizado Especial Cível de Mirassol/SP reconheceu a responsabilidade da empresa Facebook Serviços Online do Brasil Ltda., integrante do grupo Meta, em ação ajuizada por uma advogada vítima de fraude praticada por terceiros no aplicativo WhatsApp.
Segundo consta nos autos, estelionatários se apropriaram do nome e da imagem da advogada para aplicar o chamado “golpe do falso advogado”, contatando clientes de seu escritório por meio de um número de celular e solicitando depósitos financeiros indevidos.
Ao identificar a fraude, a Geovana Costa da Silva, que atuou em causa própria ao lado do colega João Vitor Rossi, acionou a plataforma administrativamente e registrou pedido de suporte. Contudo, apesar das notificações, não houve providência eficaz para o bloqueio ou exclusão do perfil fraudulento, o que a levou a ingressar com ação judicial para resguardar sua imagem e a segurança de seus clientes.
Na sentença, a juíza Natália Berti determinou que a empresa exclua ou bloqueie permanentemente a conta vinculada ao número utilizado pelos fraudadores, sob pena de multa diária de R$ 500,00, limitada a R$ 10 mil. Além disso, fixou indenização de R$ 10 mil por danos morais, corrigida pelo IPCA e acrescida de juros conforme a Súmula 54 do STJ.
Fundamentação
A magistrada afastou a alegação de ilegitimidade da ré, ressaltando que, por integrar o grupo Meta, a empresa responde solidariamente pelos danos causados. Destacou ainda que a responsabilidade é objetiva, nos termos do artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor, e que a falha decorreu da omissão na adoção de mecanismos céleres e eficazes para cessar a fraude.
A decisão assinalou que a inércia da plataforma comprometeu a credibilidade profissional da autora, que precisou administrar uma crise reputacional junto a seus clientes. O dano moral foi reconhecido como presumido, diante da gravidade da ofensa.
- Processo 1000131-77.2025.8.26.0358
Fonte: @rotajuridica