– Governo contratará empresa de forma emergencial para finalizar trecho da Av. do CPA até a Prainha
“A certeza é de que a gente, obviamente, antes de tomar uma decisão dessa, já trilhou, já desenhou bem os caminhos para que essa obra não fique parada, para ter certeza que essa obra não ficará parada, que terá continuidade e será finalizada”, frisou Garcia afastando a possibilidade de o BRT ter o mesmo fim que o Veículo Leve sobre Trilhos (VLT).
Como justificativa para a notificação que poderá culminar no rompimento do contrato, dá ênfase para os descumprimentos de prazos. No trâmite a empresa deve receber a notificação que cabe justificativa. Caso fique entendido que houve de fato descumprimento do certame, a prerrogativa é de multa para a empresa.
“A multa pelos descumprimentos apontados, respeitado o contraditório que a empresa tem obviamente o direito agora de apresentar as suas considerações, é nesse momento do que a gente apontou de inconsistência R$ 54 milhões”.
Na sequência, foi questionado se um impasse judicial não poderia atrasar ainda mais as obras, Fabio nega.
“Ela [empresa] pode buscar a justiça para discutir multa, mas ela não pode buscar justiça para impedir que o Estado realize uma obra pública. O desdobramento do contrato específico, mas da obra o Estado obviamente tem toda a legitimidade da continuidade da obra”.
Fonte: leiagora