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Executiva denuncia assédio sexual em multinacional e busca indenização de R$2 milhões na Justiça do Trabalho

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VIRAM? 😳 A Justiça do Trabalho, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2), aguarda a realização da audiência de instrução em processo trabalhista que narra assédio sexual e moral em ambiente corporativo e pede indenização por danos morais no valor de R$ 2 milhões. O caso tramita em vara trabalhista da capital paulista, sob segredo de justiça.

A parte autora é representada pelo advogado Vitor Moya (@vitormoya.adv). Segundo a petição, o pedido busca responsabilização da empregadora por assédio sexual e moral, com indenização milhonária por danos morais, reconhecimento de retaliação após denúncia em canal de compliance e aplicação do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A empresa é descrita como multinacional com operações no Brasil, devendo assegurar ambiente de trabalho seguro e livre de discriminação.

Apoio de especialista

A procuradora de Justiça aposentada e referência na luta contra a violência de gênero Luiza Nagib Eluf (@luizaeluf) manifestou solidariedade à vítima e comentou o caso:

“Esse valor não é desproporcional. A reparação precisa ser exemplar. Empresas com estrutura global têm a obrigação de garantir ambientes seguros. Quando falham, a Justiça deve agir com firmeza. É comum que mulheres vítimas de violência sexual no trabalho jamais consigam se recolocar. Isso precisa acabar.”

O que pede a parte autora

Na peça inicial, a parte autora afirma que, a partir de meados de 2021, passou a ser alvo de investidas de cunho sexual por parte de seu gestor, inclusive durante evento corporativo fora da sede, quando teriam ocorrido insinuações e abordagens constrangedoras. Relata que, após formalizar denúncia no canal interno de compliance, teria sofrido retaliações, como questionamentos sobre sua competência, inclusão em plano de performance (PIP) e, por fim, dispensa por suposto “baixo desempenho”. Alega que o gestor foi desligado posteriormente, o que, na visão da parte, indicaria reconhecimento da gravidade dos fatos.

A vítima requer condenação da ex-empregadora ao pagamento de R$ 2 milhões a título de danos morais, sustentando que o montante é necessário para cumprir função compensatória e pedagógica. Afirma, ainda, ter havido abalo psíquico relevante, com necessidade de atendimento médico especializado, e impacto concreto em sua trajetória profissional, inclusive com dificuldades de recolocação após o término do vínculo.

Fundamentação jurídica

A tese central da parte autora combina normas trabalhistas e civis que impõem ao empregador o dever de zelar por um ambiente de trabalho saudável e seguro. Com base na Constituição Federal (dignidade da pessoa humana e valores sociais do trabalho), na Consolidação das Leis do Trabalho (dever de prevenção e proteção) e no Código Civil (atos ilícitos e responsabilidade por ato de prepostos), sustenta-se a responsabilização objetiva ou, ao menos, subjetiva da empresa por condutas de seus gestores no exercício da função.

A petição também cita a existência do crime de assédio sexual tipificado no Código Penal (assédio sexual no ambiente de trabalho) e ressalta que, na via trabalhista, a prova pode ser produzida por múltiplos meios, inclusive testemunhal e documental interna, cabendo ao juízo valorar o conjunto probatório. O pedido enfatiza a necessidade de reparação exemplar, argumentando que condenações historicamente modestas em hipóteses de violência contra mulheres no ambiente de trabalho teriam efeito insuficiente de prevenção, sobretudo quando envolvidas corporações de grande porte. Em complemento, invoca-se o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do CNJ, que orienta a análise de casos com sensibilidade às desigualdades estruturais e aos padrões de subnotificação.

Breve histórico do combate ao assédio sexual no Brasil

A inclusão do crime de assédio sexual no Código Penal brasileiro ocorreu em 2001 (artigo 216-A), após mobilização de movimentos sociais e fortalecimento da agenda de proteção dos direitos das mulheres. O tema já vinha sendo debatido nos anos 1990, quando a sociedade civil e organizações feministas pressionaram pela criminalização das condutas abusivas em ambientes de trabalho e estudo. Desde então, a legislação vem sendo aprimorada com instrumentos de responsabilização e políticas públicas voltadas à prevenção, como protocolos internos de empresas, códigos de conduta e orientações judiciais.

Apesar dos avanços legislativos, estudos mostram que a subnotificação permanece alta em casos de assédio sexual, especialmente no ambiente de trabalho. Pesquisas do Instituto Patrícia Galvão (IPG) indicam que muitas mulheres não denunciam os episódios por medo de retaliação, o que reforça a importância de mecanismos institucionais eficazes e do acolhimento judicial às vítimas.

Próximos passos

Na contestação apresentada, a empresa negou a ocorrência de assédio, repudiou tais condutas e alegou que apenas ocorreram “elogios fora do contexto”. O processo encontra-se em fase inicial, aguardando audiência de instrução, com testemunhas já intimadas a comparecerem. Caso necessário, haverá produção de prova oral e pericial, culminando em sentença. Eventuais recursos ao Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) e, depois, ao Tribunal Superior do Trabalho (TST) podem ser manejados pelas partes, conforme o desfecho.

Conteúdo elaborado com base em documentos oficiais e declarações de especialistas. Em razão de o processo tramitar sob segredo de justiça, nomes, números de processo, datas e referências específicas foram suprimidos ou generalizados, nos termos da legislação aplicável, visando à proteção da identidade das pessoas envolvidas.

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