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Ex-procurador é absolvido em ação de improbidade com economia de R$1,2 milhão

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– O juiz Bruno D’Oliveira Marques julgou improcedente uma ação de improbidade administrativa movida contra o ex-procurador-geral do município de Cuiabá Luiz Antônio Possas de Carvalho e contra a empresa Alfema Dois Mercantil Cirúrgica Ltda.. A decisão foi publicada nesta terça-feira (10).

A ação havia sido proposta pelo Ministério Público de Mato Grosso, que contestava um acordo firmado em 2018 entre o município e a empresa para quitação de dívidas judiciais relacionadas a dois processos que tramitavam desde 2004. Na acusação, o órgão sustentava que a prefeitura teria pago aproximadamente R$ 1 milhão acima do valor correto, causando prejuízo aos cofres públicos.

Na sentença, o magistrado destacou que a legislação atual exige a comprovação de dolo específico para caracterizar improbidade administrativa, ou seja, a intenção deliberada do agente público de praticar um ato ilegal. Segundo ele, não houve demonstração dessa conduta no caso analisado.

O próprio Ministério Público, nas alegações finais, reconheceu que não havia provas suficientes de que o ex-procurador tenha agido com intenção de causar dano ao erário.

Durante o processo, depoimentos e análises técnicas também foram considerados pelo juiz. Um auditor interno da prefeitura afirmou em juízo que realizou os cálculos de forma independente, sem sofrer interferência externa.

“A testemunha Edilson Roberto da Silva, auditor público interno do Município de Cuiabá, declarou em Juízo que procedeu aos cálculos sem qualquer interferência, afirmando ter realizado o cômputo de forma autônoma, com isenção e sem sofrer pressões ou influência de opiniões externas”, registrou o magistrado na decisão.

A perícia judicial realizada no curso da ação também apontou conclusão diferente da apresentada na denúncia inicial. O laudo indicou que o acordo firmado pelo município resultou em economia para os cofres públicos.

Segundo a decisão, a comparação entre o valor pago e o montante atualizado da dívida demonstrou que houve redução significativa na obrigação financeira.

“Comparando o valor efetivamente pago ao valor da dívida apurado por esta perícia, o Erário teve economia de R$ 1.211.110,10”, destacou o juiz, acrescentando que o desconto representou uma diminuição de 15,18% no valor total devido.

Diante da ausência de provas de enriquecimento ilícito, dano ao erário ou intenção de lesar o patrimônio público, o magistrado rejeitou todos os pedidos apresentados na ação, incluindo a anulação do acordo e a condenação ao pagamento de indenização por dano moral coletivo.

Fonte: odocumento

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