A decisão manteve a responsabilidade do gestor por irregularidades na execução de contratos, aplicando multa e emitindo recomendações à atual administração.
A denúncia, apresentada de forma anônima à Ouvidoria do TCE, apontava ausência de transparência e possíveis ilegalidades em procedimentos licitatórios e contratuais relacionados ao evento. Entre as irregularidades iniciais, estavam a falta de publicação de informações sobre convênios e contratos no portal da prefeitura e a realização de despesas sem processo licitatório.
Durante a análise, a equipe técnica do TCE identificou dois pontos principais: divergência entre notas fiscais inseridas no sistema Aplic/TCE e os empenhos correspondentes e a execução de despesas acima dos quantitativos previstos no contrato, firmado com uma empresa para serviços de sonorização, iluminação e produção do evento.
Sobre o primeiro apontamento, Teis afastou a responsabilidade direta do prefeito, atribuindo a falha ao servidor responsável pelo envio dos documentos. Já o segundo item, foi mantida, pois ficou comprovado que pagamentos superiores ao previsto foram feitos antes da assinatura do termo aditivo que justificaria o acréscimo.
O documento, além de ter sido formalizado meses depois, não detalhou quais itens tiveram aumento de quantitativo ou valor, o que, segundo o TCE, fere a Lei de Licitações.
O Ministério Público de Contas acompanhou o entendimento técnico e recomendou a aplicação de multa, além de orientações para que a atual gestão adote medidas que garantam o correto envio das informações ao sistema oficial do TCE.
Com a decisão, a atual administração de Planalto da Serra deverá corrigir falhas no controle e na transparência de informações, evitando a repetição de problemas constatados na realização de outras feiras de exposições.
Fonte: Olhar Direto