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Ex-gerente e outro são condenados por desviar R$ 310 mil de empresa de turismo em Cuiabá

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– O juiz Jurandir Florêncio de Castilho Júnior, da 8ª Vara Criminal de Cuiabá, condenou Attila Aparecido Tabory Filho e Igor Luiz Alves da Silva por furtarem R$ 310 mil da empresa Sinal Verde Turismo. Eles terão que pagar R$ 196.206,88 de indenização valor referente ao prejuízo não recuperado e cumprir duas penas restritivas de direitos. A sentença foi publicada nesta semana.

Inicialmente, a dupla foi condenada a dois anos de reclusão, em regime aberto, além de 10 dias-multa. A pena de prisão, porém, foi substituída por duas restritivas de direitos. A multa foi mantida.

De acordo com a decisão, o crime aconteceu em 4 de fevereiro de 2016. À época, Attila era gerente operacional e técnico de informática da empresa. Ele aproveitou um pedido de ajuda no computador do setor financeiro para gravar o código do certificado digital utilizado nas transações bancárias.

Meses depois, usando essas informações, acessou a conta da empresa e transferiu R$ 310 mil para a conta de Igor.

A operação foi feita por meio de um notebook. Após a transferência, Attila incendiou o equipamento e um pen drive que continha dados da empresa.

O dinheiro saiu do Banco Bradesco, foi para uma conta no Banco Itaú em nome de Igor e, posteriormente, transferido para a Caixa Econômica Federal. Parte dos valores foi pulverizada por meio da emissão de boletos.

Antes dos bloqueios judiciais, R$ 115 mil foram sacados. Segundo o processo, Attila ficou com R$ 50 mil e Igor com R$ 15 mil.

Em juízo, Igor pediu absolvição, alegando que apenas emprestou a conta bancária. O magistrado rejeitou a tese.

Segundo o juiz, a atuação de Igor foi “ativa e determinante para a consecução do delito”. Ele destacou que, mesmo desconfiando da origem ilícita do dinheiro e posteriormente tendo certeza da fraude, Igor optou por ficar com parte dos valores, em vez de devolver ou comunicar às autoridades.

A sentença também reconheceu a qualificadora de abuso de confiança, já que Attila ocupava cargo de confiança e tinha acesso ao computador e ao token bancário da empresa. O juiz ressaltou ainda que o crime foi cometido em concurso de pessoas.

“Considerando as penas aplicadas e as substituições levadas a efeito, não há falar em prisão, podendo os réus recorrerem em liberdade”, concluiu.

Fonte: odocumento

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