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Ex-estagiária da Polícia Civil acusada de furtar carga de cigarros é inocentada pelo Tribunal de Justiça

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2026

A 7ª Vara Criminal de Cuiabá, do Tribunal de Justiça, absolveu a ex-estagiária da Polícia Civil, Natália Regina Assis da Silva, acusada de participação em um roubo ocorrido em março de 2020, em Cuiabá.

A decisão, publicada no dia 21 de agosto, pelo juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, reconheceu a insuficiência de provas para sustentar a acusação, acolhendo a tese apresentada pela defesa, patrocinada pelos advogados Matheus Bazzi e Djeymes Bazzi.

Natália respondia pela acusação de participação no chamado Fato 7, investigado na Operação Renegados fase 2, relacionado a uma ação em que um grupo teria se passado por policiais durante uma abordagem para subtrair uma carga de cigarros contrabandeados.

Durante o processo, a defesa sustentou que a acusação contra Natália não estava acompanhada de elementos independentes que comprovassem sua participação no crime. Os advogados também destacaram a ausência de reconhecimento da acusada pela vítima e a inexistência de provas técnicas que demonstrassem que ela estivesse no local dos fatos.

Nas alegações finais, a defesa requereu a absolvição de Natália com fundamento na insuficiência das informações apresentadas pelo colaborador e, principalmente, na ausência de corroboração externa.

Ao analisar o caso, o magistrado destacou expressamente a situação diferenciada de Natália em relação aos demais acusados. A sentença concluiu que a acusação de sua participação na falsa operação policial estava apoiada exclusivamente no relato do colaborador, sem provas externas e independentes que confirmassem sua presença no local ou sua atuação no crime.

O juiz prosseguiu ressaltando que “nenhum desses dados, contudo, encontrou confirmação em fonte probatória externa e independente”. 

A decisão também apontou que a testemunha, proprietária do imóvel onde teria ocorrido a abordagem, não reconheceu Natália e não declarou ter percebido a presença de uma mulher durante a ação.

Outro elemento considerado pelo magistrado foi o relatório técnico referente ao veículo citado pelo colaborador. Embora o documento tenha confirmado que Edilson Antônio da Silva era usuário do automóvel na data dos fatos, a sentença destacou que isso não comprovava a presença de Natália no veículo nem sua participação na ação criminosa.

Diante da ausência de elementos independentes capazes de confirmar a acusação, Natália foi absolvida.

Para a defesa, a decisão reforça a importância da análise individualizada das provas e da observância das garantias fundamentais no processo penal. A atuação da defesa esteve concentrada justamente em demonstrar que uma acusação não poderia se sustentar apenas em uma declaração de colaborador quando inexistiam elementos independentes capazes de confirmar a participação da acusada.

Fonte: odocumento

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