A ex-diretora administrativa financeira da Fundação Municipal de Saúde Prefeito Samuel Greve, situada no município de Mirassol D’Oeste, foi condenada pela Justiça após desviar a quantia total de R$ 335.651,72 dos cofres da instituição para financiar apostas on-line. As fraudes financeiras ocorreram de maneira reiterada ao longo de aproximadamente dez meses, comprometendo os recursos destinados à manutenção do único hospital público da cidade em Mato Grosso.
Conforme os termos da sentença proferida pelo juiz Patrick Coelho Campos Gappo, titular da 1ª Vara de Mirassol D’Oeste, a ré Fabiana Pereira de Souza Lopes utilizava sua posição de gestora para transferir valores das contas da Fundação para o seu patrimônio pessoal, manipulando e adulterando extratos bancários com o objetivo de encobrir as movimentações ilícitas.
Confissão, Vício em Jogos e Rejeição de Teses Defensivas
Durante a instrução processual da Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), a ex-diretora confessou a autoria das transferências irregulares, alegando que os montantes subtraídos foram integralmente consumidos na manutenção de um quadro de dependência patológica em jogos de azar na internet.
- Alegação de Falha na Fiscalização: A defesa tentou imputar responsabilidade a supostas falhas de controle interno na fundação pública, argumento prontamente rejeitado pelo magistrado. O juiz pontuou que o vício em apostas pode esclarecer a motivação do ato, mas jamais elimina o dolo, visto que a ré tinha plena ciência de que administrava verbas públicas e empenhou-se ativamente em ocultar os desvios.
- Sanções Econômicas: Na dosimetria das penas, a condenada foi sentenciada ao ressarcimento integral do dano ao erário no valor de R$ 335.651,72 — acrescido de correção monetária e juros legais —, além do pagamento de multa civil fixada no mesmo patamar. Somadas as rubricas, a sanção patrimonial atinge nominalmente cerca de R$ 671,3 mil.
Perda de Direitos Políticos e Próximos Passos
Além da reparação financeira, a decisão judicial estabeleceu a suspensão dos direitos políticos da ré pelo período de sete anos, bem como a proibição temporária de celebrar contratos com a Administração Pública ou de obter quaisquer benefícios, incentivos fiscais e creditícios por igual período.
O pedido ministerial de fixação de indenização suplementar no valor de R$ 170 mil por danos morais coletivos acabou sendo indeferido pelo magistrado. Por se tratar de uma sentença proferida em primeira instância, a decisão ainda é passível de recurso perante o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT).
Fonte: cenariomt





