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Ex-diretora condenada por desvio de dinheiro para comprar carro e pagar casamento

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– O juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da 7ÂȘ Vara Criminal de CuiabĂĄ, condenou a ex-diretora financeira da Empresa Cuiabana de Zeladoria e Serviços Urbanos (Limpurb), PatrĂ­cia Alves de Oliveira Navarros, a nove anos de prisĂŁo, em regime inicial fechado, pelo desvio de R$ 1,3 milhĂŁo da empresa pĂșblica.

Na decisĂŁo, publicada nesta quinta-feira (13), o magistrado ainda condenou a acusada a reparar o dano causado ao erĂĄrio, no valor de R$ 1.381.940,41. Ela poderĂĄ recorrer em liberdade.

Patrícia foi alvo da Operação Chave de Ouro, deflagrada pela Delegacia Especializada de Combate à Corrupção (Deccor), em 2021.

Na decisão, o juiz citou que, em depoimento judicial, ela confessou sua participação nos desvios e detalhou diversos aspectos do esquema, diferente do que alegou sua defesa, de que era pressionada por seus superiores.

PatrĂ­cia disse que cooptou pessoas prĂłximas — como sua mĂŁe, irmĂŁ e cunhada — para receber parte dos valores desviados em suas contas bancĂĄrias, alĂ©m de ter transferido dinheiro para a conta de sua pessoa jurĂ­dica, Catita Modas, e para sua conta pessoal.

Também afirmou que usou os valores desviados para adquirir um imóvel, um automóvel, pagar serviços relacionados ao casamento, quitar faturas de cartão de crédito e outros boletos pessoais.

E ainda pagou uma empresa privada de marmitaria para fornecer refeiçÔes para si mesma e outros servidores pĂșblicos.

“Nesse sentido, muito diferentemente do que alega a defesa tĂ©cnica em memoriais, verifica-se que a prĂłpria acusada, ao ser ouvida em juĂ­zo, declarou que recebia, de seus superiores, quantias em dinheiro (ou bens/serviços pagos com o dinheiro pĂșblico) como contrapartida pelas açÔes ilĂ­citas que desenvolvia dentro da Limpurb, embora nĂŁo tenha comprovado estas alegaçÔes com qualquer elemento de convicção sĂłlido”, diz trecho da decisĂŁo.

“Dessa maneira, verifica-se que as declaraçÔes da acusada, ainda que devidamente atestadas por outras provas do processo, revelam verdadeira aderĂȘncia consciente e voluntĂĄria ao esquema criminoso, e nĂŁo uma sucumbĂȘncia forçada Ă  pressĂŁo hierĂĄrquica ou a ‘coação moral irresistĂ­vel’”, diz outro trecho.

Fonte: odocumento

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