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Política

Ex-deputado e servidor condenados a devolver R$ 6,8 milhões por desvio na Assembleia Legislativa

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A juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas, condenou o ex-deputado estadual Humberto Bosaipo ao ressarcimento de R$ 3,7 milhões aos cofres públicos, provenientes dos desvios que ele cometeu da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT). Em sentença proferida nesta quarta-feira (14), em ação da Operação Arca de Noé, a magistrada livrou os irmãos contadores responsáveis por constituir as empresas fantasmas usadas no esquema, por falta de provas, e o ex-deputado e “cabeça” do esquema, José Riva, que firmou acordo com a Justiça e delatou todo o caso.

Vidotti também condenou o ex-servidor e integrante do esquema, Guilherme Costa Garcia. Bosaipo foi sentenciado a devolver R$ 3.709.641,5, enquanto Garcia R$ 3.092.520.
Na ação, o Ministério Público alegava que José Geraldo Riva e Humberto Melo Bosaipo, na qualidade de gestores responsáveis pela Administração da Assembleia Legislativa Estadual, juntamente com os irmãos contadores, José e Joel Quirino, bem como os servidores Guilherme Garcia e Geraldo Lauro, foram responsáveis por desvios na ordem de R$ 2,2 milhões, identificados por dez cheques nominais à empresa fantasma J.P Oliveira Gráfica – ME.
Ainda, durante as investigações, foi constatado que a referida empresa não funcionava no endereço mencionado no seu contrato social; o número de identidade do suposto sócio era inexistente; estava com a inscrição municipal suspensa; não renovou a sua licença de funcionamento; estava com a licença cassada pela Secretaria de Fazenda do Estado de Mato Grosso por irregularidades cadastrais; não possuía registro de empregados e nem pagamentos previdenciários, se tratando, portanto, de empresa fantasma, que teria sido utilizada para possibilitar os pagamentos fraudulentos e dilapidar o patrimônio público.
Na sentença, a magistrada Vidotti verificou que restou comprovado o uso de empresas inexistentes para o desvio de verba pública, configurando a prática de ato de improbidade administrativa, que causou prejuízos inestimáveis ao erário.
“Todos esses fatos demonstram a prática de atos de improbidade administrativa, ficando evidente a existência de conluio entre os agentes públicos com o intuito de desviar dinheiro público. Assim, restou sobejamente demonstrada que os requeridos efetuaram os pagamentos para empresa fictícia, sem a devida contraprestação, sem qualquer emissão de nota fiscal ou comprovante de entrega dos serviços”, anotou Vidotti.

 

Fonte: Olhar Direto

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