– AjuĂza CĂ©lia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ação Civil PĂşblica e Ação Popular, determinou que o ex-deputado estadual Humberto Bosaipo e o ex-servidor Guilherme Costa Garcia devolvam aos cofres pĂşblicos cerca de R$ 150 mil desviados por meio de pagamentos fraudulentos na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT). A decisĂŁo foi publicada na Ăşltima sexta-feira (27).
Segundo a sentença, o valor foi repassado Ă empresa Construtora ParaĂso Ltda., que, Ă Ă©poca dos fatos, entre os anos de 1995 e 2015, sequer estava autorizada a emitir notas fiscais e jamais manteve contratos com o Legislativo. O esquema veio Ă tona por meio da delação premiada do ex-presidente da ALMT JosĂ© Riva, que detalhou como a empresa foi usada para justificar pagamentos inexistentes.
A condenação Ă© parte de uma ação civil pĂşblica movida pelo MinistĂ©rio PĂşblico em 2009, no âmbito da Operação Arca de NoĂ©. O processo tinha entre os rĂ©us, alĂ©m de Bosaipo e Garcia, o prĂłprio Riva, alĂ©m dos ex-servidores Juracy Brito e Varney Figueiredo. Juracy firmou acordo e foi excluĂdo da condenação, enquanto Varney foi absolvido por falta de provas.
Na decisĂŁo, a juĂza destacou que nĂŁo há qualquer nota fiscal emitida pela Construtora ParaĂso Ltda., evidenciando a ausĂŞncia de prestação de serviços e reforçando o caráter fictĂcio das transações. “Está demonstrado que os requeridos nĂŁo fizeram o mĂnimo do que se espera de um gestor pĂşblico”, escreveu Vidotti.
A magistrada também destacou que os recursos foram repassados sem qualquer respaldo legal, por meio de cheques emitidos pela Assembleia Legislativa e manipulados por agentes públicos com poder de ordenação de despesas. Bosaipo, à época deputado e ordenador de despesas, e Garcia, ligado à área financeira, foram considerados responsáveis diretos pelos desvios.
Apesar de José Riva ter admitido sua participação no esquema e detalhado seu funcionamento, ele não foi punido nesta ação em razão do acordo de colaboração premiada firmado com o Ministério Público.
Com a decisão, Bosaipo e Garcia deverão devolver solidariamente o valor de R$ 149.557,00, acrescido de juros legais. A sentença ainda cabe recurso.
Fonte: odocumento





