Em decisão publicada nesta segunda-feira (3), o juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas, homologou acordo de não persecução cível entabulado entre Nilson e o órgão ministerial, em que o ex-parlamentar se comprometeu a pagar R$ 940.134,50 aos cofres públicos.
No pacto, Nilson ainda comprometeu-se a não utilizar pessoa natural ou jurídica interposta para ocultar ou lavar dinheiro, direitos e valores, obrigou-se a cooperar sempre que chamado a colaborar para a descoberta dos fatos ilícitos tratados nos autos, assumiu a obrigação de pagar o montante e declarou ciência de que a celebração do acordo não afasta, necessariamente, eventual responsabilidade administrativa ou penal pelo mesmo fato. Para se afastar completamente das punições, ele deverá cumprir todas as cláusulas do acordo, sob pena de voltar a responder.
“Homologo por sentença a transação representada pelo “Acordo de Não Persecução Cível”, firmado pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso e o requerido Nilson José dos Santos, com a concordância do Estado de Mato Grosso. Por consequência, julgo extinto o processo com resolução de mérito”, decidiu o juiz.
Em fevereiro de 2022, o Ministério Público (MPE) propôs a quinta ação contra o Nilson José dos Santos, acusado de mensalinho na Assembleia Legislativa (ALMT). O MPE pediu que ele proceda o ressarcimento de R$ 12,3 milhões, montante correspondente à atualização de R$ 2,7 mi, que supostamente teria recebido no esquema.
Segundo o MPE, valores teriam sido pagos pela Mesa Diretora da ALMT, com recursos públicos desviados da própria Casa de Leis, em contratos simulados mantidos com empresas de diversos ramos (gráficas, construtoras e setor de tecnologia da informação).
“A existência do esquema destinado ao desvio de dinheiro público existente na ALMT por meio de fraudes consistentes em emissão de notas fiscais sem a respectiva entrega de mercadoria, pagamentos às empresas e retorno de mais de 70% dos valores para a organização criminosa instalada na ALMT”, diz trecho da ação movida pelo MPE.
Os fatos surgiram inicialmente em acordo de delação premiada do ex-governador Silval Barbosa, que também atuou como deputado estadual. Segundo Silval, o mensalinho foi implantado ainda no governo Dante de Oliveira.
O mensalinho também foi delatado pelo ex-deputado José Riva. Riva apresentou 35 nomes de ex-parlamentares que se beneficiaram ilegalmente. Segundo o delator, o esquema existe desde o ano de 1995.
Fonte: Olhar Direto






