– A 8ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária de Mato Grosso decidiu extinguir a ação civil pública que questionava as intervenções previstas para o trecho conhecido como Portão do Inferno, na rodovia MT-251. O processo havia sido ajuizado pelo Ministério Público Federal com o objetivo de suspender o projeto de retaludamento na região.
A extinção ocorreu sem análise do mérito, após o Governo de Mato Grosso informar nos autos que desistiu da obra originalmente planejada. De acordo com o Estado, novos estudos técnicos indicaram que a construção de um túnel representa a alternativa mais adequada tanto do ponto de vista da segurança viária quanto da preservação ambiental.
O debate judicial teve início depois de sucessivos deslizamentos de terra e rochas registrados a partir de outubro de 2023, que resultaram na decretação de estado de emergência e na interdição parcial da MT-251. À época, o MPF e o Ministério Público do Estado de Mato Grosso questionaram o licenciamento ambiental do retaludamento, sustentando que faltavam estudos mais aprofundados sobre os impactos da obra no patrimônio geológico e paisagístico do parque nacional.
No decorrer do processo, o Estado argumentou que a mudança de estratégia não decorreu do reconhecimento de ilegalidades, mas de um aprofundamento das análises técnicas. Relatórios especializados em geofísica e sondagem apontaram a necessidade de ajustes no projeto inicial, levando à escolha da solução por meio de túnel.
Na decisão, a 8ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária de Mato Grosso afirmou que a alteração do posicionamento do governo retirou o objeto da ação. Segundo o entendimento do juízo, não subsiste interesse processual na continuidade do litígio diante da desistência formal da obra que motivou o questionamento judicial.
Fonte: odocumento






