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Esposa de prefeito e secretária é afastada por decisão judicial: entenda o caso

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2026

A secretária municipal de Assistência Social de Cotriguaçu (687 km de Cuiabá), Elizângela Menezes de Jesus, foi afastada imediatamente do cargo por força de uma decisão liminar da Justiça. A medida atende a um pedido formulado em uma ação civil pública por ato de improbidade administrativa, motivada por indícios consistentes de nepotismo e pela ausência de qualificação técnica da gestora para exercer a função.

A ação foi proposta após investigações apontarem que a secretária, que é esposa do prefeito Moisés Ferreira de Jesus, foi nomeada sem a observância de princípios constitucionais como impessoalidade, moralidade e eficiência. O entendimento judicial seguiu as diretrizes da Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal (STF), que prevê a ilegalidade da nomeação de cônjuges para cargos políticos quando fica evidente a falta de aptidão técnica.

Durante o inquérito civil, a própria gestora admitiu que não possuía experiência prévia na área pública ou formação compatível com a complexidade da pasta de Assistência Social. Relatos colhidos no processo apontaram dificuldades operacionais na condução dos trabalhos e revelaram que decisões administrativas vinham sendo tomadas por assessores sem competência formal, o que comprometia a eficiência dos serviços prestados à comunidade.

A rede de proteção social local também apresentava fragilidades e lacunas técnicas nos atendimentos aos usuários, conforme manifestação da Defensoria Pública do Estado anexada aos autos. Antes de recorrer ao Judiciário, uma notificação recomendatória havia sido expedida para que o prefeito realizasse a exoneração voluntária, mas o pedido foi ignorado pela administração municipal.

Na decisão que determinou o afastamento liminar, o magistrado responsável pelo caso destacou o risco de dano contínuo à coletividade, especialmente à população em situação de vulnerabilidade social. A determinação impõe ainda a suspensão da remuneração de Elizângela Menezes de Jesus durante o período em que estiver afastada das funções.

Do TJMT

Fonte: leiagora

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