Durante a ação, uma distribuidora localizada no bairro Pedra 90 foi multada em R$ 1.500,00 por som alto, enquanto outra, no bairro Planalto, foi autuada em R$ 1.228,00. No bairro Eldorado, um bar recebeu multa de R$ 1.500,00, e outro no bairro CPA teve dois autos de infração: um por poluição sonora, no valor de R$ 3.000,00, e outro por ausência de licença de uso e ocupação do solo devido à utilização de mesas em calçadas, no valor de R$ 1.228,00.
Na Praça do Pedra 90, dois veículos com som automotivo irregular tiveram os equipamentos apreendidos, com multa individual de R$ 1.500,00. Todos os autuados têm prazo de 10 dias para apresentar recurso administrativo.
A ação integrada de fiscalização foi realizada pela Secretaria Municipal de Ordem Pública (Sorp), em conjunto com a Secretaria Municipal de Segurança Pública e o Gabinete de Gestão Integrada (GGI), nas regiões Norte e Sul de Cuiabá.
De acordo com a secretária municipal de Ordem Pública, Juliana Palhares, os fiscais da Sorp em conjunto com as forças de segurança atenderam denúncias de perturbação do sossego público registradas no sistema Web Denúncia da Sorp e também pelo 190 da Polícia Militar. No local, foi constatado que os equipamentos de som estavam em desconformidade com os limites de decibéis previstos na legislação municipal.
“Somente neste fim de semana, as equipes de poluição sonora da Secretaria de Ordem Pública realizaram a apreensão desses equipamentos, muitos deles instalados em veículos automotores. Todas essas pessoas estavam produzindo perturbação com níveis elevados de poluição sonora”, explicou a secretária.
Em Cuiabá, a Lei Municipal nº 7.284/2025, regulamentada pelo Decreto nº 11.116/2025, define limites de ruído conforme o tipo de atividade. Para bares, restaurantes e comércio contínuo, o limite é de 75 decibéis (dB) durante o dia, 70 dB à noite e 60 dB na faixa de silêncio. O valor da multa varia de R$ 300 a R$ 50 mil para quem desrespeitar os limites, podendo ainda haver apreensão de equipamentos, interdição de estabelecimentos e até cassação de alvarás nos casos mais graves.
Nos eventos culturais que exigem licença especial, como o Carnaval, aplicam-se as regras de eventos especiais quanto à emissão de ruído, com limite de até 90 decibéis, medidos a 50 metros do perímetro do evento. Esse limite pode ser reduzido após avaliação técnica do local. Durante o período carnavalesco, Juliana alertou aos foliões para não ultrapassarem os limites, lembrando que haverá fiscalização reforçada. “As equipes continuarão monitorando os eventos e aplicando a legislação para coibir ou minimizar a perturbação da tranquilidade pública”, reforçou a secretária.
dB = decibéis (medida da intensidade do som)
Diurno: 60 dB
Noturno: 55 dB
Faixa de silêncio: som mecanizado proibido
Diurno: 75 dB
Noturno: 70 dB
Faixa de silêncio: 60 dB
Diurno: 85 dB
Noturno: não pode continuar som mecânico/eletrônico
Regra extra: encerra até 23h59 e apenas 1 vez por mês no mesmo local
Até 90 dB, sem limitação de horário, com medição a 50m do perímetro
Importante: 90 dB deve ser pico, não média constante
Regra dos eventos especiais: até 90 dB (a 50m), podendo ser fixado abaixo após avaliação técnica do local.
Períodos do dia:
Diurno: 08h00–22h00
Noturno: 22h01–23h59
Faixa de Silêncio: 00h00–07h59 (atenção máxima).
Fonte: Olhar Direto






