A demissão por justa causa costuma ser vista como o pior cenário para o trabalhador, principalmente quando envolve o bloqueio do saldo do FGTS. O que pouca gente sabe é que esse dinheiro não desaparece e pode, sim, ser acessado no futuro — desde que algumas condições sejam atendidas.
Com mudanças recentes nas regras do fundo e a edição de medidas temporárias, entender o que pode destravar o FGTS passou a ser essencial para quem teve o contrato encerrado nessa modalidade.
O saldo do FGTS fica perdido?
Não. Mesmo na demissão por justa causa, o valor depositado no FGTS continua pertencendo ao trabalhador. A diferença está no momento do saque.
Nesse tipo de desligamento, o acesso ao dinheiro não é imediato, e também não há pagamento da multa rescisória de 40%. O saldo permanece na conta vinculada, rendendo juros e correção, até que ocorra uma situação prevista em lei que autorize o saque.
Por que a MP 1.331 não libera o FGTS nesses casos
A Medida Provisória nº 1.331/2025 criou uma exceção para trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário e tiveram contratos suspensos ou encerrados entre 2020 e 2025. No entanto, a regra exclui expressamente os casos de demissão por justa causa.
Segundo a Caixa Econômica Federal, a medida foi pensada para situações de instabilidade no emprego, e não para desligamentos motivados por falta grave do trabalhador.
Ou seja: mesmo com a MP em vigor, a justa causa continua sendo uma barreira temporária ao saque do FGTS.
O que pode “destravar” o FGTS no futuro
Apesar do bloqueio inicial, existem caminhos legais que permitem ao trabalhador voltar a acessar o saldo, mesmo após uma demissão por justa causa. Entre eles:
Novo emprego com demissão sem justa causa
Se o trabalhador for contratado novamente e, no futuro, for demitido sem justa causa, ele poderá sacar todo o saldo acumulado, incluindo valores de vínculos anteriores.
Aposentadoria
Ao se aposentar, o trabalhador tem direito a sacar 100% do FGTS, independentemente do motivo das demissões anteriores.
Compra da casa própria
O FGTS pode ser utilizado para aquisição ou amortização de financiamento imobiliário, desde que cumpridos os requisitos do programa habitacional.
Doenças graves ou falecimento
Situações previstas em lei, como doenças graves ou falecimento do titular, também permitem o saque do saldo.
Atenção ao saque-aniversário
Quem opta pelo saque-aniversário precisa redobrar a atenção. Essa modalidade limita o acesso ao saldo total do FGTS em caso de demissão, inclusive sem justa causa, permitindo apenas o saque anual de uma parte do valor.
Para quem já teve uma demissão por justa causa, a escolha pelo saque-aniversário pode adiar ainda mais o acesso ao dinheiro, dependendo da situação futura.
O que o trabalhador pode fazer agora
Para quem passou por uma demissão por justa causa, especialistas recomendam:
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Acompanhar o saldo pelo aplicativo do FGTS;
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Avaliar com cuidado a adesão ou permanência no saque-aniversário;
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Manter a documentação trabalhista organizada;
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Buscar orientação jurídica se houver dúvida sobre a legalidade da demissão.
Entender as regras evita frustrações e ajuda o trabalhador a planejar melhor o uso desse recurso quando o saque se tornar possível.
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Fonte: cenariomt






