A Procuradoria Geral do MunicĂpio ressalta que o decreto de calamidade financeira editado pelo Prefeito Abilio Brunini neste inĂcio de governo Ă© uma medida que está dentro da competĂŞncia do Chefe do Poder Executivo e demonstra responsabilidade na gestĂŁo fiscal, a qual pressupõe ação planejada e transparente do Gestor pĂşblico, devendo este adotar medidas eficazes para se prevenir riscos e corrigir desvios capazes de afetar o equilĂbrio das contas pĂşblicas, conforme preceitua a Lei de Responsabilidade Fiscal.
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Portanto, o decreto em questão demonstra o compromisso da atual gestão com o correto cumprimento de suas obrigações, inclusive de ordem financeira, e com a moralidade administrativa, sendo meio que visa sobretudo preservar o patrimônio público.
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AlĂ©m disso, a medida adotada está em consonância com a Constituição Federal, Constituição do Estado de Mato Grosso, Lei Orgânica do MunicĂpio e com a Lei de Responsabilidade Fiscal.
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Ao prefeito, como chefe da administração, compete defender os interesses do MunicĂpio, bem como dispor, mediante decreto, sobre a organização e funcionamento da administração, incluindo a adoção e o estabelecimento de medidas e diretrizes eficazes para o controle, reavaliação e contenção de todas as despesas pĂşblicas no âmbito do Poder Executivo do municĂpio, notadamente para reequilibrar as finanças pĂşblicas.
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Quanto Ă ação popular proposta pelo ex-prefeito, informa a PGM que irá apresentar, assim que citada para responder Ă demanda, a defesa cabĂvel para o caso, demonstrando juridicamente que esta ação nĂŁo merece prosperar, devendo, portanto, ser julgada improcedente.
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Luiz AntĂ´nio – Procurador Geral do MunicĂpioÂ
Abilio Brunini – Prefeito de Cuiabá
Abilio Brunini – Prefeito de Cuiabá
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Fonte: matogrossodigital





