– A Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou a Energisa Mato Grosso – Distribuidora de Energia S.A. ao pagamento de R$ 5 mil em indenização por danos morais, além de multa e restituição de valores cobrados indevidamente de uma consumidora. A decisão, unânime, foi proferida em sessão realizada no dia 6 de agosto e publicada no Diário de Justiça Eletrônico (DJE), desta terça (12).
O caso envolveu a cobrança de uma fatura com valor muito acima da média de consumo registrada na unidade consumidora. A concessionária alegou que a diferença se deu por fraude externa ao medidor, mas, segundo a decisão, não apresentou qualquer laudo técnico ou prova idônea para justificar a elevação abrupta do valor.
“A ausência de laudo técnico ou prova idônea da irregularidade de consumo impede a cobrança de valores adicionais com base em variação abrupta no faturamento”, diz trecho do acórdão.
Além da cobrança considerada abusiva, o tribunal confirmou que a Energisa descumpriu uma decisão liminar que determinava a suspensão da cobrança do parcelamento referente ao débito contestado.
Mesmo após a ordem judicial, a empresa manteve a cobrança, o que levou à aplicação de multa diária de R$ 1 mil. “A insistência na cobrança indevida após decisão judicial configura conduta abusiva e dá ensejo à indenização por danos morais”, registrou a relatora.
A corte determinou ainda que a concessionária devolva integralmente os valores pagos pela consumidora após a concessão da liminar, além de pagar as custas processuais e honorários advocatícios fixados em 22% sobre o valor da condenação.
Fonte: odocumento